O
corregedor do
Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Raimundo Moreira, entregou
nesta segunda-feira (05/07) ao
presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Sinésio Cabral
Filho, a relação com 857 gestores municipais, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram
as contas rejeitadas entre os exercícios de 2002 e 2008.
O TCM, assim como os
demais tribunais de contas, não declara a inelegibilidade de quem teve contas
rejeitadas. Essa
competência é exclusiva da Justiça Eleitoral.
De acordo com a Lei das Eleições
(9504/97), alterada pela Lei Complementar 135/2010, cabe
ao Tribunal de Contas dos Municípios apresentar ao TRE, até o dia 5 de julho
do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que
tiveram rejeitadas as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
De
acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não podem
se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito
anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
O
interessado pode concorrer apenas se esta decisão tiver sido suspensa ou
anulada pelo Poder Judiciário.
Veja a
relação entregue pelo TCM ao TRE. Alguns dos gestores tiveram suas contas
rejeitadas mais de uma vez no período.