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CONCURSO PÚBLICO
DE PROVAS E TÍTULOS
1. EDITAL *
Atenção:
as inscrições foram prorrogadas até as 16h do
dia 21/05/04.
* Publicado em DOE de
21.04.04, incluídas as retificações
publicadas em DOE de 23.04.04
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
– TCM 001/2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições e com fundamento no
art. 60, alíneas 13 e 19, da Resolução TCM n°
627/02, o Regimento Interno da Corte, e na
Resolução TCM nº 871/04, faz saber aos
interessados que estarão abertas inscrições
ao Concurso Público de Provas e Títulos para
provimento de cargos vagos do seu Quadro
Permanente de Pessoal, aprovado pela Lei
Estadual nº 4.824, de 19/01/89, e alterado
pelas Leis Complementares n° 6/91 e 14/98 e
Leis Ordinárias n° 7976/01 e 8262/02, o qual
será regido pelas disposições deste Edital.
I - Das Disposições
Preliminares
1. O Concurso terá a
natureza de Concurso Público de Provas e Títulos,
destinando-se ao preenchimento de vagas dos
cargos de provimento permanente indicadas
neste Edital, bem como das que vierem a
ocorrer no período de validade do concurso.
2. O concurso será
realizado sob a supervisão da Comissão de
Concurso Público, designada pelo Ato n°
13/04 da Presidência do Tribunal, publicado
em Diário Oficial do Estado de 14/01/04, e
executado pelo Instituto Brasileiro de Seleção
Pública - IBRASP, conforme processo TCM nº
47.740/03, publicado em Diário Oficial do
Estado de 04/02/2004.
3. O prazo de validade do
concurso será de 02 (dois) anos, contados da
data da respectiva homologação, podendo este
prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério da
Administração, por ato expresso do
Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado da Bahia.
4. Na forma do art. 36 da
Constituição do Estado da Bahia, fica
assegurada ao candidato aprovado, por ordem de
classificação, prioridade de escolha do
local onde deverá exercer suas funções,
observadas as quantidades de vagas postas em
concurso, bem como as unidades do Tribunal
onde elas foram alocadas, de acordo com o
quadro constante no item 1, do capítulo II,
deste Edital.
4.1. Ficam excetuadas das
disposições contidas neste item as vagas
das categorias funcionais de Auditor, Técnico
de Inspeção de Obras, Analista de Sistema
e Motorista, cujas vagas postas em concurso
foram alocadas em Salvador, prevalecendo,
entretanto, o dispositivo constitucional que
dá prioridade aos candidatos aprovados na
investidura dos cargos aos quais
concorreram, obedecida a ordem de classificação.
4.2. Se o candidato
convocado pelo Tribunal para fazer a escolha
do local de exercício não o fizer dentro
do prazo estipulado na convocação, será
convidado para tanto o candidato que
imediatamente o suceder na ordem de
classificação, ficando aquele deslocado
para o último lugar da referida lista de
classificação.
4.3. Após a homologação
do resultado do concurso, o TCM convocará,
através de Edital publicado no DOE e nos
sites do TCM e do IBRASP, os candidatos
habilitados, por ordem de classificação
final e por cargo, para nomeação.
4.4. A escolha do local
de trabalho pelo candidato aprovado, direito
que lhe é constitucionalmente deferido
(vide item 4 deste Edital), não significa
garantia permanente de lotação, podendo
esta vir a ser alterada, caso as
necessidades do órgão ou o interesse e
conveniência da Administração o exijam,
por ato expresso da Presidência do
Tribunal.
5. O concurso será
constituído de duas etapas específicas para
este processo seletivo:
- Primeira Etapa – Provas Escritas
Objetivas, Dissertativas, de Títulos e Práticas.
a) Escrita Objetiva e
Dissertativa – de caráter seletivo,
eliminatório e classificatório, abrangendo
os programas descritos no anexo Único;
b) Títulos - de caráter
classificatório, somente para os candidatos
habilitados e classificados na prova escrita
objetiva / dissertativa;
c) Prática – de caráter
seletivo, eliminatório e classificatório,
somente para os habilitados e classificados
na prova objetiva.
- Para os cargos de Auditor, Técnico de
Controle Externo e Técnico de Inspeção
de Obras - provas escritas objetivas/dissertativa
e de títulos.
- Para o cargo de Analista de Sistema -
prova escrita objetiva e de títulos.
- Para os cargos de Assistente
Administrativo e Motorista - provas
escritas objetivas e Prática
5.2. Segunda Etapa
Exame de sanidade física e
mental - de caráter eliminatório, para
candidatos nomeados.
II – Dos Cargos, Vagas, Pré-Requisitos
e Vencimentos
Os cargos e os códigos, os pré-requisitos
e as escolaridades exigidos, as vagas, os
vencimentos, as sínteses das atividades do
cargo e os valores das taxas de inscrição são
aqueles estabelecidos no quadro abaixo:
|
Cargo: Auditor
|
|
Código: TCM-AENS-201
|
|
Pré-requisito de
escolaridade :
Diploma, devidamente registrado no
MEC, de Nível Superior completo
nas áreas de Administração,
Arquitetura, Ciências Contábeis, Ciências
Econômicas, Direito ou Engenharia
Civil. Registro no Conselho ou Ordem da
Categoria Profissional. Experiência mínima
de 02 (dois) anos em atividades ou funções
correlatas com as atribuições do
cargo, constantes das especificações
de cargos, no setor público ou privado
(art. 10, § único, da Lei 4.824/89).
Síntese das
Atividades: Atividades
privativas de portador de diploma dos
cursos de Nível Superior supracitados,
abrangendo coordenação, supervisão,
consultoria, assessoramento e execução
altamente qualificados relacionadas com
trabalhos de auditoria, bem como a
elaboração de estudos, pesquisas,
informações e emissão de pareceres
nas áreas jurídica, contábil,
financeira, econômica, administrativa,
de obras e serviços de engenharia, de
planejamento e de outras áreas congêneres. |
|
VAGAS
|
Vencimento Inicial (*)
Inicial (**)
|
Taxa Inscrição
|
|
Total
|
Deficiente
|
|
|
|
05
|
0
|
R$1.157,03
|
R$35,00
|
|
Cargo: Técnico de
Controle Externo
|
|
Código: TCM-AENS-203
|
|
Pré-requisito de
escolaridade :
Diploma, devidamente registrado no
MEC, de Nível Superior completo
nas áreas de Administração,
Arquitetura, Ciências Contábeis, Ciências
Econômicas, Direito, Engenharia Civil
ou Estatística. Registro no Conselho ou
Ordem da Categoria Profissional.
Síntese das
Atividades: Atividades
privativas de portador de diploma dos
cursos de Nível Superior supracitados,
abrangendo coordenação, supervisão e
execução qualificadas de serviços de
controle externo do TCM, referentes às
áreas jurídica, contábil, econômica,
financeira, orçamentária, patrimonial,
de sistemas e administrativa das
unidades da administração centralizada
e descentralizada dos municípios,
incluindo análise visual de documentos
em papel e/ou meio magnético.
|
|
VAGAS
|
Vencimento Inicial (*)
Inicial (**)
|
Taxa Inscrição
|
|
Município/
Inspetorias Regionais
de Controle Externo
|
Total
|
Deficiente
|
R$836,07
|
R$35,00
|
|
Salvador (sede)
|
13
|
03
|
|
1a Salvador
|
05
|
0
|
|
2a Feira de
Santana
|
03
|
0
|
|
5a Vit. da
Conquista
|
04
|
0
|
|
6a Jequié
|
02
|
0
|
|
7a Caetité
|
03
|
0
|
|
8a
Alagoinhas
|
01
|
0
|
|
9a Serrinha
|
02
|
0
|
|
10a Ribeira
do Pombal
|
01
|
0
|
|
13a Sr. Do
Bonfim
|
01
|
0
|
|
14a
Ibotirama
|
01
|
0
|
|
16a
Cachoeira
|
01
|
0
|
|
17a Valença
|
01
|
0
|
|
19a
Itapetinga
|
01
|
0
|
|
20a Camaçari
|
04
|
0
|
|
21a
Juazeiro
|
01
|
0
|
|
23a
Jacobina
|
04
|
0
|
|
24a Seabra
|
02
|
0
|
|
25a Sta.
Maria da Vitória
|
01
|
0
|
|
26a Eunápolis
|
02
|
0
|
|
Total
|
53
|
3
|
|
|
|
Cargo: Técnico de
Inspeção de Obras
|
|
Código: TCM-AENS-204
|
|
Pré-requisito de
escolaridade :
Diploma, devidamente registrado no MEC,
de Nível Superior completo nas
áreas de Arquitetura ou Engenharia
Civil. Registro no Conselho ou Ordem da
Categoria Profissional.
Síntese das
Atividades: Atividades
privativas de portador de diploma dos
cursos de Nível Superior supracitados,
abrangendo coordenação, supervisão e
execução qualificada de serviços de
controle externo do TCM, referentes à
fiscalização de obras e serviços de
engenharia realizados por administração
direta e indireta, pelas unidades da
administração centralizada e entidades
da administração descentralizada dos
municípios.
|
|
VAGAS
|
Vencimento Inicial (*)
Inicial (**)
|
Taxa Inscrição
|
|
Total
|
Deficiente
|
|
|
|
08
|
0
|
R$836,07
|
R$35,00
|
|
Cargo: Analista de
Sistema
|
|
Código: TCM-AGNS-407
|
|
Pré-requisito de
escolaridade :
Diploma, devidamente registrado no
MEC, de Nível Superior completo
nas áreas de Ciências da Computação,
Engenharia de Softwares, Processamento
de Dados, Tecnologia de Informação ou
Processamento de Dados. Registro no
Conselho ou Ordem da Categoria
Profissional.
Síntese das
Atividades: Atividades
privativas de portador de diploma dos
cursos de Nível Superior supracitados,
abrangendo coordenação, supervisão e
execução qualificada de serviços de
informática (equipamentos e softwares).
|
|
VAGAS
|
Vencimento Inicial (*)
Inicial (**)
|
Taxa Inscrição
|
|
Total
|
Deficiente
|
|
|
|
05
|
0
|
R$ 836,07
|
R$35,00
|
|
Cargo: Assistente Administrativo
|
|
Código: TCM-AGNM-501
|
|
Pré-requisito de escolaridade :
Nível médio completo (2°
grau)
Síntese das Atividades:
Atividades burocráticas que exigem,
para sua execução, certificado de
conclusão de nível médio, abrangendo
estudos e pesquisas relativos a qualquer
das áreas de administração, visando a
aplicação de leis, normas e
regulamentos referentes à administração
pública, bem como supervisão, execução
e organização de trabalhos
administrativos.
|
|
VAGAS
|
Vencimento Inicial (*)
Inicial (**)
|
Taxa Inscrição
|
|
Município/
Inspetorias Regionais
de Controle Externo
|
Total
|
Deficiente
|
R$278,51
|
R$25,00
|
|
Santo Antonio de Jesus
|
01
|
0
|
|
Itabuna
|
01
|
0
|
|
Caetité
|
01
|
0
|
|
Alagoinhas
|
01
|
0
|
|
Ibotirama
|
01
|
0
|
|
Itamaraju
|
01
|
0
|
|
Cachoeira
|
01
|
0
|
|
Paulo Afonso
|
01
|
0
|
|
Sta. Maria da Vitória
|
01
|
0
|
|
Barreiras
|
01
|
0
|
|
Total
|
10
|
0
|
|
Cargo: Motorista
|
|
Código: TCM- AGNM-505
|
|
Pré-requisito de escolaridade :
Conhecimento equivalente ao Nível Médio
(2° grau). Carteira Nacional de
Habilitação – Categoria C, D ou E
Síntese das Atividades:
Atividades que requerem, para sua
execução, conhecimentos equivalentes
ao Nível Médio, abrangendo a direção
e a conservação de automóveis ou
outros veículos automotores, obedecendo
às normas do Código Nacional de Trânsito.
|
|
VAGAS
|
Vencimento Inicial (*)
Inicial (**)
|
Taxa Inscrição
|
|
Total
|
Deficiente
|
|
|
|
05
|
0
|
R$278,51
|
R$25,00
|
(*) Ao valor do
vencimento básico poderá ser acrescida,
mediante avaliação de desempenho,
Gratificação de Produtividade em valor
equivalente a até 3.000 (três mil) pontos,
de conformidade com as regras fixadas pelos
arts. 6° a 14 da Lei n° 7.976, de 03 de
dezembro de 2001.
2. O Regime Jurídico para os
cargos em Concurso será o estatutário,
disciplinado pela Lei nº 6.677, de 26/09/94, o
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado da Bahia.
3. A carga horária de
trabalho para os cargos em concurso será de 40
horas semanais.
III - Da Inscrição
1. A inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital.
2. As inscrições serão
recebidas no período de 03/05/2004 a
14/05/2004, de segunda a sexta-feira, no horário
de expediente bancário das agências do
BRADESCO situadas nos SACS - Serviço de
Atendimento ao Cidadão, a seguir indicadas,
sendo que no último dia reservado às inscrições,
14.05.04, somente serão aceitas aquelas
efetuadas até as 16h.
- Em Salvador
|
S A C
|
|
Shopping Barra – Av. Centenário,
2992, loja 1, 1° piso, Chame-Chame
|
|
Instituto do Cacau – Av. da França,
s/n , Comércio
|
|
MultiShopping Boca do Rio – Av.
Otávio Mangabeira, s/n
|
|
Shopping Liberdade – Rua Estrada
da Liberdade (antiga Rua Lima e
Silva), 405, 2° andar
|
- No Interior
|
S A C
|
|
Barreiras - Shopping
Center Rio de Ondas, Rodovia BA 020
|
|
Eunápolis – Rua 5
de novembro,50 – Centro
|
|
Feira de Santana –
Rua Des. Filinto Bastos, 450 – Centro
|
|
Itabuna – Av. Amélia
Amado, 429 – Centro
|
|
Jacobina – Rua
Francisco Rocha Pires, s/n, Centro
|
|
Jequié –Rua da Itália
nº 20, Centro
|
|
Juazeiro- Rua Adolfo
Viana, s/n, Shopping Água Center,
Centro
|
|
Santo Antonio de
Jesus –Av. Roberto Santos, s/n,
Itaguari Shopping
|
|
Teixeira de Freitas
–Pça. Hilton Chincon, s/n, Shopping
Teixeira Mall
|
|
Vitória da Conquista-
Rua Rotary Clube, 107, Centro
|
3. Nas inscrições via
Internet, o candidato deverá:
- acessar o site
www.ibrasp.com.br
durante o período de 03/05/2004 a 15/05/2004,
localizar links correlatos ao concurso e
efetivar sua inscrição;
- efetuar o pagamento da inscrição no
valor correspondente ao cargo até as 16
horas do dia 15/05/2004;
- conferir no site, a partir de 05/05/2004,
se os dados foram recebidos e paga a importância
do valor da inscrição.
3.1. O IBRASP não se
responsabiliza por solicitações de
inscrições via Internet não recebidas
por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, bem
como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
3.2. O descumprimento
das instruções para inscrições via
Internet implicará a não efetivação da
mesma.
4. São requisitos para a
inscrição:
- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou
gozar das prerrogativas previstas no art. 12
da Constituição Federal;
- ter o mínimo de 18 anos completos à data
de encerramento das inscrições;
- ter habilitação para o cargo pretendido,
conforme especificado no item 1 do Capítulo
II deste Edital;
d) estar em dia com as
obrigações resultantes da legislação
eleitoral;
- estar quite com as obrigações
militares, se do sexo masculino;
- não ter registro de antecedentes
criminais, que implique a mudança do
"estado penal";
- estar em pleno gozo dos direitos civis e
políticos;
- gozar de boa saúde física e mental
para o exercício do cargo;
- declarar que conhece e está de acordo
com as exigências do Edital.
5. Para inscrever-se, o
candidato deverá, no período das inscrições:
5.1. Dirigir-se a um dos
locais indicados no item 2, deste Capítulo,
retirar a Ficha de Inscrição, preencher,
frente e verso e assinar. Pagar a importância
correspondente à opção do cargo, conforme
indicado no item 1, Capítulo II deste Edital,
correspondente ao valor da inscrição, em uma
das agências do Banco BRADESCO situadas nos
SACS, dentre as mencionadas no item 2 deste
Capítulo, a título de ressarcimento de
despesas com material e serviços.
5.2.1. A Ficha de
Inscrição deverá ser retida pelo
BRADESCO após sua autenticação.
- O pagamento poderá ser efetuado em
dinheiro ou cheque.
6.1. No verso do cheque deverá
constar o nome completo do candidato e o cargo a
que irá concorrer.
6.2. O pagamento efetuado
em cheque somente será considerado quitado após
a respectiva compensação e caso seja
devolvido, por qualquer motivo, a inscrição
será considerada sem efeito.
7. As provas para todos os
cargos realizar-se-ão em um só dia, não
podendo o candidato inscrever-se para dois ou
mais cargos em concurso.
8. Em nenhuma hipótese será
devolvida a importância paga a título de
ressarcimento das despesas com materiais e serviços.
9. As informações prestadas
na ficha de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se o
TCM o direito de excluir do Concurso Público
aquele que não preencher esse documento de
forma completa, correta e legível e/ou que
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou
incorretos.
10. Será permitida a inscrição
por procuração, mediante entrega do respectivo
mandato, acompanhado de cópia do documento de
identidade do candidato e apresentação do
documento de identidade do procurador.
10.1. Deverá ser
apresentada uma procuração para cada
candidato, com firma reconhecida, que ficará
retida pelo Banco, no ato da inscrição.
10.1.1. Na procuração por
instrumento público não há necessidade de
reconhecimento de firma.
11.O candidato inscrito por
procuração assume total responsabilidade
pelas informações e/ou endereços incorretos
ou incompletos fornecidos por seu procurador,
na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências
de eventuais erros de preenchimento daquele
documento.
12. Não serão aceitas
inscrições por depósito em caixa eletrônico,
via postal, fac-símile (fax), condicional
e/ou extemporânea ou por qualquer outra via
que não especificada neste Edital.
13. Efetivada a inscrição,
não serão aceitos pedidos de devolução da
importância paga, em hipótese alguma.
13.1. Não serão aceitos
pedidos de isenção de pagamento do valor
da inscrição, seja qual for o motivo
alegado.
14. A qualquer tempo o
TCM poderá determinar a anulação da
inscrição, das provas, da nomeação e da
posse do candidato, desde que verificada
qualquer falsidade nas declarações e/ou
quaisquer irregularidades nas provas ou nos
documentos apresentados.
15. As inscrições
indeferidas serão divulgadas em Diário
Oficial do Estado da Bahia.
IV - Das Inscrições para
Candidatos Portadores de Deficiência
1. Às pessoas portadoras de deficiência,
que pretendam fazer uso das prerrogativas que
lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37
da Constituição Federal e das Leis
Complementares n° 683/92 e 932/02, fica
assegurado o direito de concorrer a 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas para o cargo de
Técnico de Controle Externo, nos termos do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
ficando esclarecido que se habilitado, quando da
convocação para nomeação, será verificado
se as atribuições do cargo que irão exercer são
compatíveis com a deficiência de que são
portadores.
2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência
aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298/99.
3. As pessoas portadoras de deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas
no Decreto 3.298/99, particularmente em seu art.
40, participarão do Concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se
refere a conteúdo das provas, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao horário e ao
local de aplicação das provas e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº
3.298 de 20/12/1999, o candidato inscrito como
portador de deficiência deverá registrá-la na
Ficha de Inscrição, encaminhando até o último
dia reservado às inscrições, via Sedex ou com
Aviso de Recebimento (AR), ao IBRASP –
Instituto Brasileiro de Seleção Pública, Rua
Comendador João Gabriel, 90 – CEP 04052-080 São
Paulo, SP:
- laudo médico atestando a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença –
CID, bem como a provável causa da deficiência,
inclusive para assegurar a previsão de
adaptação da sua prova;
- solicitação de prova ampliada, se for o
caso, ou condições especiais para realização
da prova.
4.1. Aos deficientes visuais (amblíopes)
serão oferecidas provas ampliadas, com
tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.2. Os candidatos que não atenderem os
dispositivos, seja qual for o motivo alegado,
dentro do prazo do período das inscrições,
mencionados no:
item 4 – letra "a" – serão
considerados como não portadores de deficiência.
item 4 – letra "b" – não terão
a prova preparada, seja quais forem os motivos
alegados, estando impossibilitado de realizar
a prova.
5. A publicação do resultado final do
Concurso será feita em duas listas, contendo a
primeira a classificação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência,
e a segunda somente a classificação destes últimos.
6. Após a publicação da
lista de classificação, o candidato aprovado
como portador de deficiência será convocado,
de acordo com o número de vagas previsto no Capítulo
II, item 1, para submeter-se à Perícia Médica
para comprovação da deficiência apontada no
ato da inscrição e de sua compatibilidade com
o exercício das atribuições do cargo.
7. Será eliminado da lista de deficientes o
candidato cuja deficiência assinalada, na Ficha
de Inscrição, não se constate, devendo o
mesmo constar apenas da lista de classificação
geral final.
8. Não havendo candidatos aprovados para as
vagas reservadas a portadores de deficiência,
estas serão preenchidas por candidatos não
portadores de deficiência, com estrita observância
da ordem de classificação final, por cargo.
9. Após a investidura do candidato, a deficiência
não poderá ser argüida para justificar a
concessão de aposentadoria.
V - Da Prova Escrita
1. A prova escrita, de caráter
eliminatório e classificatório, constará de
questões objetivas do tipo múltipla escolha,
cada uma com 5 (cinco) alternativas para
resposta, contendo uma única resposta correta.
- Para os cargos de Auditor, Técnico de
Controle Externo e Técnico de Inspeção
de Obras haverá uma questão dissertativa
versando sobre atividade específica do
cargo, que será avaliada considerando-se
a estrutura - forma dissertativa em prosa,
organicidade e unidade de texto; o conteúdo
– idéias fundamentais e coerentes,
clareza e senso crítico e a expressão
– domínio do léxico e da estrutura da
língua (adequação vocabular,
ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação).
- As questões serão elaboradas e
distribuídas, de acordo com os conteúdos
especificados nos programas constantes do
Anexo Único, conforme disposto no quadro
a seguir.
|
Cargos
|
Disciplinas
|
Nº de
Questões
|
|
Auditor
|
Administração Financeira e
Governamental
|
7
|
|
Análise Econômica e Financeira
|
7
|
|
Auditoria
|
10
|
|
Contabilidade de Custo
|
7
|
|
Contabilidade Geral
|
7
|
|
Contabilidade Pública
|
10
|
|
Controle Externo da Gestão Pública
|
7
|
|
Direito Administrativo
|
5
|
|
Direito Constitucional
|
5
|
|
Direito Financeiro
|
5
|
|
Direito Tributário
|
5
|
|
Estatística
|
5
|
|
Legislação Básica do TCM
|
5
|
|
Técnico de Controle
Externo
|
Administração Financeira e
Governamental
|
7
|
|
Contabilidade de Custo
|
10
|
|
Contabilidade Geral
|
10
|
|
Contabilidade Pública
|
15
|
|
Controle Externo da Gestão Pública
|
7
|
|
Direito Administrativo
|
5
|
|
Direito Financeiro
|
5
|
|
Direito Tributário
|
5
|
|
Estatística
|
5
|
|
Legislação Básica do TCM
|
5
|
|
Técnico de Inspeção
de Obras
|
Administração Financeira e
Governamental
|
7
|
|
Arquitetura e Construção Civil
|
10
|
|
Avaliações, Edificações e Orçamento
de Obras
|
10
|
|
Controle Externo da
Gestão Pública
|
5
|
|
Contabilidade de Custo
|
5
|
|
Contabilidade Geral
|
5
|
|
Direito
Administrativo
|
5
|
|
Estatística
|
5
|
|
Saneamento e Meio Ambiente
|
7
|
|
Legislação Básica do TCM
|
5
|
|
Rodovias, Transportes e Obras D´Arte
|
7
|
|
Analista de Sistema
|
Estatística
|
5
|
|
Conhecimentos Específicos
|
40
|
|
Língua Portuguesa
|
10
|
|
Legislação Básica
do TCM
|
5
|
|
Assistente
Administrativo
|
Língua Portuguesa
|
20
|
|
Conhecimentos Gerais (atualidade)
|
10
|
|
Matemática
|
15
|
|
Noções de Informática
|
5
|
|
Motorista
|
Língua Portuguesa
|
10
|
|
Conhecimentos Gerais (atualidade)
|
10
|
|
Matemática
|
10
|
|
Noções de Mecânica
|
10
|
|