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PROVAS DE TÍTULOS
O capítulo VIII do edital
TCM 001/04, ao tratar de provas de títulos, estabelece que:
1. a prova de títulos é de caráter
classificatório, ou seja: a elas concorrerão todos os
candidatos habilitados na prova escrita, que prestaram
concurso para as categorias de Auditor, Técnico de Controle
Externo, Técnico de Inspeção de Obras e Analista de
Sistema;
2. o total de pontos alcançado
na prova de títulos será somado à nota obtida na prova
escrita.
Isto significa que somente
apresentarão títulos os candidatos habilitados que os
possuem. Em conseqüência, os que não os possuem não têm
como apresentá-los.
Assim, a nota obtida em títulos
pelos candidatos habilitados que os possuem será somada às
notas obtidas por eles na prova escrita.
Os candidatos habilitados que não
possuem títulos continuarão com a nota por eles obtidas na
prova escrita e continuam concorrendo às vagas.
Em não havendo título, é
absolutamente dispensável a presença dos candidatos
habilitados na prova de títulos, o que, repetimos, não
significa a eliminação de quem quer que seja, pelo fato de
a prova de título ser de caráter meramente classificatório
e não eliminatório.
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