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CONCURSO

 PROVAS DE TÍTULOS
 
O capítulo VIII do edital TCM 001/04, ao tratar de provas de títulos, estabelece que:
 
1. a prova de títulos é de caráter classificatório, ou seja: a elas concorrerão todos os candidatos habilitados na prova escrita, que prestaram concurso para as categorias de Auditor, Técnico de Controle Externo, Técnico de Inspeção de Obras e Analista de Sistema;
 
2. o total de pontos alcançado na prova de títulos será somado à nota obtida na prova escrita.
 
Isto significa que somente apresentarão títulos os candidatos habilitados que os possuem. Em conseqüência, os que não os possuem não têm como apresentá-los.
 
Assim, a nota obtida em títulos pelos candidatos habilitados que os possuem será somada às notas obtidas por eles na prova escrita.
 
Os candidatos habilitados que não possuem títulos continuarão com a nota por eles obtidas na prova escrita e continuam concorrendo às vagas.
 
Em não havendo título, é absolutamente dispensável a presença dos candidatos habilitados na prova de títulos, o que, repetimos, não significa a eliminação de quem quer que seja, pelo fato de a prova de título ser de caráter meramente classificatório e não eliminatório. 

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