LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal
 
    (Página atualizada em 22/09/2008) - (Hora Atual : 20:08:44)     


A T E N Ç Ã O!         O Envio de informações referentes ao 4º Bimestre e 2º Quadrimestre de 2008 estará disponível a partir do dia 22/09/2008 e será considerado entregue NO PRAZO se for CONFIRMADO até o dia 06/10/2008.

Os pedidos de reabertura de remessas enviadas e/ou solicitação de senha devem ser feitos através de ofício encaminhado ao Presidente do TCM e assinado pelo Gestor da Entidade. O ofício pode ser enviado ao TCM através do fax (71)3230-9689 e o seu recebimento confirmado pelo telefone (71)3115-4431.

Suporte Técnico do Sistema - Tel: (71)3115-4409
Dúvidas sobre Legislação, Reaberturas e Outros - Tel: (71)3115-4635

A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. É o código de conduta para os administradores públicos que passarão a estabelecer normas e limites para administrar finanças, prestando contas de quanto e como gastam os recursos da sociedade.

Para alcançar este objetivo a Lei dispõe de meios, dentre os quais destaca-se a ação planejada e transparente na busca do equilíbrio das contas públicas, cujas metas de resultado entre receitas e despesas devem ser cumpridas, assim como os limites e condições para a renúncia de receita, despesas com pessoal, seguridade social, dívidas consolidadas e mobiliária, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.

Em síntese, a Lei de Responsabilidade Fiscal objetiva disciplinar a gestão dos recursos públicos atrelando maior responsabilidade aos seus gestores.

As informações prestadas pelos gestores são declaratórias e serão objeto de auditoria por parte do Tribunal.


 
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