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Portaria
STN 447/02
Contabilização dos " restos a receber"
Reiteramos
aos gestores municipais a necessidade de observância aos
dispositivos da Portaria Federal n.º 447/2002, da Secretaria
do Tesouro Nacional, e do Parecer
Normativo TCM n.º 008/2005, que dispõem sobre normas
gerais de transferências de recursos intergovernamentais, com
vistas à consolidação das contas públicas, lembrando à
Contabilidade Municipal que no fechamento dos Balanços de
2006 os valores
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, do
ICMS/Estado e do FUNDEF, arrecadados em dezembro de 2006, mas
somente creditados aos Municípios no início de janeiro de
2007, deverão ser contabilizados como receitas orçamentárias
do exercício de 2006.
Com efeito, para definição da
receita que constituirá a base de cálculo para apuração
dos percentuais mínimos exigidos
constitucionalmente, no exercício em comento, deverão
ser excluídas as 1ªs cotas das respectivas transferências
realizadas em 2006
e incluídas as 1ªs cotas
recebidas no exercício financeiro de 2007.
As despesas para compor os percentuais serão aquelas
efetivamente pagas no exercício e as empenhadas e liquidadas
durante o exercício (restos a pagar processados), desde que
respaldadas em correspondentes saldos financeiros e/ou com
suporte nas parcelas de “restos a receber”, de que trata a
referida Portaria nº 447/02.
Lembramos que, de conformidade com a Resolução
TCM nº 1195/06, os restos a pagar processados do exercício
de 2006 somente serão considerados nos cálculos
para apuração dos percentuais mínimos aplicados
em ações e serviços públicos
de saúde, educação e FUNDEF, se forem efetivamente
pagos até 31 de janeiro
do exercício de 2007, além do que deverão todos eles estar
incluídos no SIES, mês de dezembro
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