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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
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NOTA TÉCNICA

Portaria STN 447/02 
Contabilização dos " restos a receber"

 

 

Reiteramos aos gestores municipais a necessidade de observância aos dispositivos da Portaria Federal n.º 447/2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, e do Parecer Normativo TCM n.º 008/2005, que dispõem sobre normas gerais de transferências de recursos intergovernamentais, com vistas à consolidação das contas públicas, lembrando à Contabilidade Municipal que no fechamento dos Balanços de 2006  os valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, do ICMS/Estado e do FUNDEF, arrecadados em dezembro de 2006, mas somente creditados aos Municípios no início de janeiro de 2007, deverão ser contabilizados como receitas orçamentárias do exercício de 2006. 

     Com efeito, para definição da receita que constituirá a base de cálculo para apuração dos percentuais mínimos exigidos  constitucionalmente, no exercício em comento, deverão ser excluídas as 1ªs cotas das respectivas transferências realizadas em  2006 e incluídas as 1ªs cotas  recebidas no exercício financeiro de 2007. 
As despesas para compor os percentuais serão aquelas efetivamente pagas no exercício e as empenhadas e liquidadas durante o exercício (restos a pagar processados), desde que respaldadas em correspondentes saldos financeiros e/ou com suporte nas parcelas de “restos a receber”, de que trata a referida Portaria nº 447/02.

     Lembramos que, de conformidade com a Resolução TCM nº 1195/06, os restos a pagar  processados do exercício de 2006 somente serão considerados nos cálculos
para   apuração dos percentuais mínimos aplicados em ações e serviços públicos
de saúde, educação e FUNDEF
, se forem efetivamente pagos até 31 de janeiro
do exercício de 2007, além do que deverão todos eles estar incluídos no SIES, mês de dezembro
.

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