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PRAZOS
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PODER
EXECUTIVO |
página
1 |
página
2 |
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PODER
LEGISLATIVO |
página
1 |
página 2 |
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PODER
LEGISLATIVO - 2 |
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MUNICÍPIOS
COM MENOS DE 50.000 HABITANTES
Municípios que optaram por usar a faculdades
prevista no art. 63, II, desde que não tenham
excedido o limite de pessoal, conforme art. 20, ambos
da L.C. nº 101/2000 |
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RELATÓRIO
DE GESTÃO FISCAL |
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Período
de apuração |
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Jan-Abr |
Mai-Ago |
Set-Dez |
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Data
de publicação até |
Modelo/Nome
do documento conforme
Portaria 574/07 |
30/05 |
30/09 |
30/01 |
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1.
Anexo
I –Demonstrativo da Despesa com Pessoal – LRF-
Art. 55, inciso I, alínea “a”.
(OBS-1)
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X |
X |
X |
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2.
Anexo
V –
Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa – LRF,
art. 55, Inciso III, alínea “a”
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-
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X
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3.
Anexo
VI –
Demonstrativo dos Restos a Pagar – LRF,
art. 55, inciso III, alínea “b”.
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- |
X
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4.
Anexo
VII
– Demonstrativo dos Limites – LRF,
Art. 48.
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- |
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X
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RGF
abrange o período de apuração quadrimestral,
ou seja, incorpora dados de todo o quadrimestre.
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OBS
01- De acordo com o artigo 63 da Lei
Complementar 101/00, é facultado aos municípios
com população inferior a cinqüenta mil
habitantes optar por divulgar semestralmente os
anexo acima mencionados.
IMPRESSÃO:
na versão impressa, aparecem marcados com um X
os períodos em que devem ser apresentados os
relatórios, correspondendo aos quadros em cores
visualizados na internet.
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Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Av. 4, nº.495 - 3º. andar, Centro Administrativo da Bahia -
CAB - Salvador-BA, CEP 41.750-300 |
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