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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
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PRAZOS

PODER EXECUTIVO

página 1

página 2

PODER LEGISLATIVO

página 1

página 2

PODER LEGISLATIVO - 2


MUNICÍPIOS COM MENOS DE 50.000 HABITANTES
Municípios que optaram por usar a faculdades prevista no art. 63, II, desde que não tenham excedido o limite de pessoal, conforme art. 20, ambos da L.C. nº 101/2000



RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 


Período de apuração
Jan-Abr Mai-Ago Set-Dez
Data de publicação até
Modelo/Nome do documento conforme
Portaria 574/07
30/05 30/09 30/01

1.        Anexo I –Demonstrativo da Despesa com Pessoal – LRF- Art. 55, inciso I, alínea “a”. (OBS-1)

X X X

2.        Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa – LRF, art. 55, Inciso III, alínea “a” 

-

-

X

3.        Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar – LRF, art. 55, inciso III, alínea “b”.

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X

4.        Anexo VII – Demonstrativo dos Limites – LRF, Art. 48.

- -

X

RGF abrange o período de apuração quadrimestral, ou seja, incorpora dados de todo o quadrimestre.

OBS 01- De acordo com o artigo 63 da Lei Complementar 101/00, é facultado aos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por divulgar semestralmente os anexo acima mencionados.


IMPRESSÃO: na versão impressa, aparecem marcados com um X os períodos em que devem ser apresentados os relatórios, correspondendo aos quadros em cores visualizados na internet.

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