Senhores Jurisdicionados,
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa que está disponível no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, o formulário de cadastro de obras públicas paralisadas e/ou inacabadas, conforme disposto na Resolução TCM nº 1.380/2018.
A implementação dessa sistemática destinar-se-á à remessa de informações necessárias para o controle e acompanhamento da execução das obras públicas paralisadas e/ou inacabadas, no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Municípios, incluídas também as Fundações e Consórcios Públicos instituídos e mantidas pelo Poder Público.
O prazo de entrega dos dados e informações das obras públicas paralisadas e/ou inacabadas fica prorrogado para o dia 15 de fevereiro de 2019.
O manual sobre as funcionalidades do cadastro poderá ser acessado no link abaixo:
Manual do Usuário – Obras Paralisadas Inacabadas
Dúvidas: Suporte SIGA
Prezado Jurisdicionado,
Está disponível o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) para registro dos fenômenos contábeis das entidades do setor público para o exercício de 2019. O Plano de contas ora disponibilizado, encontra-se alinhado aos requisitos do PCASP ESTENDIDO 2019, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional e os parâmetros da Resolução TCM nº 1316/12 (PCASP-BA). O Plano entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, para a efetivação dos registros de seus novos atos, fatos contábeis e lançamentos no SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria e envio das peças contábeis ao sistema e-TCM.
Atenciosamente,
Diretoria de Assistência aos Municípios
Em decorrência da entrada em vigor da Resolução TCM nº 1369/18, orientam-se os seguintes procedimentos:
a) os processos de benefícios de aposentadoria e pensão concedidos a partir de 01/01/2019, devem ser remetidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, exclusivamente, por meio eletrônico, por meio do sistema e-TCM, conforme disposto no art. 2º da mencionada Resolução;
b) quantos aos processos de benefícios concedidos até 31/12/2018, devem ingressar por meio do protocolo da sede ou das inspetorias regionais de controle externo deste Tribunal, via e-TCM;
c) com relação a inserção de dados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, no primeiro caso deve ser realizada antes da remessa do processo a este Tribunal, já no segundo caso deve ser efetuada após ingresso e obtenção do número de protocolo do processo, requisito necessário para o seu cadastro.
Superintendência de Controle Externo
Pauta