O gestor Alexandro de Freitas foi multa em R$ 3.500 por irregularidades na contratação de empresa para a intermediação de shows de bandas musicais para o São João 2011.
Na sessão desta terça-feira
(19/06), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela
procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra
o prefeito de Acajutiba, Alexandro Menezes de Freitas, em razão
de irregularidades na contratação de empresa para a
intermediação de shows de cinco bandas musicais que se
apresentaram no São João, no exercício de 2011.
O gestor, em sua defesa,
apresentou a carta de exclusividade temporária que autorizava
o empresário a formalizar o ajuste com o Município.
Contudo, a relatoria
alertou que a simples apresentação das cartas de
exclusividade não é suficiente para demonstrar a
efetiva observância dos requisitos exigidos pela instrução
TCM nº 02/05, vez que não há contrato ou outro
instrumento equivalente que comprove a exclusividade da empresa
representante dos artistas, atrações da festa, sendo
que tal documento deveria constar do processo de inexigibilidade,
conforme prevê o art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93.
A irregularidade
constatada no processo não diz respeito à representação
por carta delimitando o período de exclusividade, mas sim,
pela ausência de comprovação inequívoca de
que a pessoa que subscreve as cartas, ostenta a condição
de representante legal dos artistas, o que deveria ser demonstrado
mediante indicação em contrato ou estatuto registrados
nos órgãos competentes.
O relator, conselheiro
Fernando Vita, imputou multa de R$ 3.500,00 ao gestor, que ainda pode
recorrer da decisão.
Íntegra do voto
do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de
Acajutiba.