O relator das contas concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração, emitindo novo voto pela aprovação com ressalvas das contas.
Nesta
quinta-feira (09/02), o Tribunal de Contas dos Municípios
concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração
relativo às contas da Prefeitura de Uauá, da
responsabilidade de Jorge
Luiz Lobo Rosa, referentes ao exercício de 2010, que haviam
sido rejeitadas com imputação de multa no valor de R$ 5
mil.
O
relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a emissão de
novo voto pela aprovação com ressalvas das contas e
redução da multa para R$ 4 mil.
No
recurso, o gestor comprovou que foram realizadas despesas com
educação num montante de R$
9.420.193,62,
atingindo o índice de 26,11%,
em atendimento ao disposto no art. 212 da Constituição
Federal.
Também
foi identificada a aplicação de 66,21%
dos recursos do FUNDEB, na remuneração dos
profissionais em efetivo exercício do magistério, no
importe de R$
5.265.436,12,
em acordo com a norma constitucional.
Quanto
aos questionamentos envolvendo procedimentos licitatórios, o
prefeito encaminhou as licitações referentes as
despesas pagas no montante de R$
294.180,00, todos
devidamente chancelados pela IRCE e declarados no Sistema SIGA, com
as comprovações de suas publicações,
deixando, contudo, de apresentar procedimentos realizados na quantia
de R$
106.510,00.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Uauá.