A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República, em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. A referida lei aplica-se aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Lei de Acesso à Informação é um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e contribuirá significativamente para o fortalecimento do controle social.
Quanto mais informações analíticas os órgãos públicos disponibilizarem a sociedade, maior será a capacidade crítica dos cidadãos e das organizações civis para julgarem os governos e seus agentes.
CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO | EM ATENDIMENTO À LEI 12.527 | ONDE ENCONTRAR |
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INSTITUCIONAL | ||
Estrutura Organizacional | Art. 8º, §1º, I | composição |
Art. 8º, §1º, I | estrutura organizacional | |
Competências | Art. 8º, §1º, I | jurisdição e competências |
Base jurídica da estrutura | Art. 8º, §1º, I | constituição federal |
Art. 8º, §1º, I | constituição estadual | |
Art. 8º, §1º, I | lei orgânica | |
Art. 8º, §1º, I | regimento interno | |
Telefones, endereços e horários de atendimento | Art. 8º, §1º, I | contatos |
Planejamento e Gestão | Art. 7º, VII, a e Art. 8º, §1º, I | programas e projetos |
AÇÕES E PROGRAMAS | ||
Planejamento Estratégico 2011-2015 | Art. 7º, VII, a e Art. 8º, §1º, I | planejamento estratégico 2011-2015 |
INSTITUCIONAL | ||
Despesas com pessoal | Art. 8º, §1º, III | demonstrativo das despesas com pessoal |
Relatórios de Gestão Fiscal | Art. 8º, §1º, III | relatórios de gestão fiscal |
Execução Orçamentária | Art. 8º, §1º, III | execução orçamentária |
Transparência Pública | Art. 8º, §1º, III | transparência pública |
LICITAÇÕES E CONTRATOS | ||
Licitações | Art. 8º, §1º, III | relação das licitações |
Contratos | Art. 8º, §1º, IV | relação dos contratos |
SERVIDORES | ||
Concursos | Art. 7º, V | concurso público |
Plano de carreira | Art. 7º, V | plano de carreira |
SOBRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO | ||
Lei 12.527/2011 | Art. 7º, I | portal do planalto |