20 de abril de 2011
Foi
publicada, nesta quarta-feira (20/04), a decisão proferida
pela Desembargadora Maria da Purificação da Silva, nos
Autos de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado da Bahia,
figurando como agravado o Prefeito de Salvador, João Henrique
de Barradas Carneiro, mediante a qual a Magistrada aceitou dito
Agravo no seu efeito devolutivo, cientificando o Juiz da Causa, Dr.
Mário Albiani Filho, do teor da decisão e intimando o
agravado para oferecer resposta.
É
oportuno ressaltar que o mérito da questão não
foi objeto da decisão, o que se verificará após
as manifestações das partes envolvidas, restou evidente
que a Desembargadora optou por não decidir monocraticamente.