O Tribunal de Contas dos Municípios,
na sessão desta terça-feira (13/12), aprovou na íntegra
as contas da Câmara de
Ibotirama, na gestão de Antenor
Pinto Mariano Filho, relativas ao exercício de 2010, sendo o
8º Legislativo a ter quitação plena.
Também foram aprovadas, sem
qualquer ressalva, as contas das Câmaras de Amargosa, Central,
Érico Cardoso, Ibititá, Mulungu do Morro, Senhor do
Bonfim e Terra Nova.
A
Câmara recebeu a título de transferência o total
de R$
1.080.798,36
e as despesas orçamentárias atingiram a quantia de R$
1.007.679,29,
em respeito ao limite exposto no art. 29-A da Constituição
Federal.
As
despesas empenhadas foram de R$1.007.679,29,
e pagas R$1.005.713,67, havendo Restos a Pagar de R$1.965,62,
entretanto, a Câmara apresentou disponibilidade financeira
suficiente para quitar os débitos, em cumprimento ao art. 42
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A
despesa com pessoal atingiu o total de R$
793.588,64,
correspondente a 2,88%
da receita corrente liquida municipal, não ultrapassando o
limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar de nº 101/00.
A
realização de gastos com a folha de pagamento deu-se em
valores inferiores a 70% dos recursos destinados pelo Poder Executivo
ao Poder Legislativo, atendendo ao quanto disposto no art. 29-A da
Constituição Federal, haja visto o dispêndio a
este título de R$
543.422,64,
equivalente a 50,28%
dos
duodécimos transferidos.
Íntegra do voto do
relator das contas da Câmara de Ibotirama.