Maria Quitéria Mendes de Jesus foi multada em R$ 1 mil e Luzinar Gomes Medeiros em R$ 500, por falhas cometidas durante o exercício de 2009.
Em sessão realizada nesta
quarta-feira (08/09), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas
as contas da Prefeitura de Cardeal da Silva e Mundo Novo, da responsabilidade de Maria Quitéria Mendes de
Jesus e Luzinar Gomes Medeiros, respectivamente, relativas ao exercício de
2009.
A relatoria imputou multa no valor
de R$ 1 mil a gestora e de R$ 500 ao gestor, que podem recorrer da
decisão.
A Lei Orçamentária estimou a
receita e fixou a despesa da Prefeitura de Cardeal da Silva em R$ 15.200.000,
sendo abertos, por diversos decretos e contabilizados, créditos suplementares no
montante de R$ 4.474.033, autorizados pela legislação em vigor.
Em 2009, o resultado
da execução orçamentária importou em um déficit orçamentário de R$ 300.338, uma
vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$ 11.671.682 e a despesa
realizada R$ 11.972.020.
A disponibilidade financeira no
final do ano foi de R$ 586.655, da qual deduzidas os depósitos, as retenções e
consignações, no valor total de R$ 483.478, resultaram em uma disponibilidade de
caixa de R$ 103.176.
Neste exercício, houve
inscrição de Restos a Pagar no montante de R$ 414.578, o que evidencia saldo
insuficiente para cobrir tais despesas, contribuindo, assim, para o
desequilíbrio fiscal do município, devendo a gestora atentar
para o quanto prescrito no artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Houve cumprimento do
art. 212 da Constituição Federal, que determina aplicação mínima de 25% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo
aplicados R$ 3.544.129, alcançando o
percentual de 27,21%.
Foi cumprida a norma do art. 22, da
Lei Federal nº 11.494/07, determinadora de que 60% dos recursos originários do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos
Profissionais de Educação – FUNDEB, devam ser aplicados, única e exclusivamente, na remuneração de
profissionais do magistério, tendo sido aplicado o montante de R$ 1.869.235,
atingindo o percentual de 69,83% do valor recebido do FUNDEB, no
montante de R$ 2.676.134,26.
E com ações e serviços
públicos de saúde, a administração municipal foi despendido
o montante de R$ 1.197.734, equivalente
a 18,41% da receita de impostos e
transferências, obedecendo, desta forma, a determinação da
Lei.
Mundo Novo – Já em Mundo Novo, a
Lei Orçamentária estimou a receita e fixou a despesa para o exercício de 2009 no
montante de R$ 22.170.459, tendo a
primeira alcançado uma arrecadação de R$21.293.706
e, a segunda realizou-se no importe de R$ 21.556.873, resultando, assim, num déficit
orçamentário da ordem de R$ 263.167.
Foram abertos e
contabilizados créditos suplementares no montante de R$
10.324.750, em sintonia com a legislação em
vigor.
A prefeitura, em
cumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal, aplicado o percentual de
25,99%, resultando no comprometimento da
quantia de R$ 14.881.182, já que deve-se aplicar o
mínimo de 25% da receita resultante de impostos proveniente
de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A Lei Federal nº 11.494/07,
determina que os municípios apliquem, pelo menos, 60% dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB na remuneração dos profissionais do
magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, tendo o
município aplicado o valor de R$3.477.076,35, representando o comprometimento do
percentual de 61,71%, satisfazendo o comando
legal.
As despesas realizadas
em ações e serviços públicos de saúde alcançaram o valor de R$ 2.844.693, representando o percentual de
22,97% quando a norma de regência para a
aplicação desses recursos exige o mínimo 15%.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Cardeal da Silva. (O voto ficará disponível
após conferência).
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Mundo Novo. (O voto ficará disponível após
conferência).