Em razão das irregularidades apontadas no parecer, a relatoria determinou a Rivaldo Pereira, imputação de multa no valor de R$ 4 mil, a ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do parecer prévio.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta
quarta-feira (15/12)
(período de 01/01/09 a 11/02/09) e Rivaldo de Souza Pereira (entre 12/02/09 a
31/12/09), respectivamente.
Em razão das irregularidades apontadas no
parecer, a relatoria determinou, a Rivaldo Pereira, imputação de multa no valor
de R$ 4 mil, a ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais, no prazo
de 30 dias a contar do trânsito em julgado do parecer prévio. Cabe recurso da
decisão.
Foi determinada a
lavratura de termo de ocorrência para esclarecimento
de:
de recursos recebidos de royalties; e de. recursos
repassados à Organização Técnica de Assessoramento aos Municípios – ORTAM, tanto
no valor pleiteado para apropriação referente à aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb,
quanto nos recursos repassados a entidades civis.
Quanto às
despesas glosadas em face da aplicação de recursos do Fundeb, houve ocorrência de desvio de finalidade. Os
recursos foram investidos em ações não abrangidas pela legislação de regência,
motivo pelo qual decidiu-se excluir o montante de
R$18.347.
No entanto, após analisadas as ponderações e
documentos apresentados pela defesa final, determinou-se que deve-se abater, do
montante indicado, o valor de R$17.239, não sendo possível apropriar-se o
dispêndio efetivado com a ORTAM, no valor de R$ 41.276, mesmo porque não
apresentadas as comprovações devidas e registrado nos autos que se trata
de subvenção social.
Assim, a
quantia de R$ 701.107 deve retornar à conta do Fundeb, com recursos
municipais, a contar do trânsito em julgado do decisório, sob pena de lavrar-se
termo de ocorrência, para aplicação de
penalidades específicas.
Câmara – As
contas do Legislativo, administradas por Rivaldo de Souza Pereira (01/01 a
10/02/2009) e Júnior César Amando Silva (11/02 a 31/12/2009), foram rejeitadas e
aprovada com ressalvas, respectivamente.
O pleno determinou
aplicação de multa de R$ 1 mil ao segundo gestor, a ser recolhida ao erário
municipal, com recursos pessoais do multado, e ressarcimento de R$.929,
referente a despesas com publicidade sem comprovação das matérias veiculadas, e
de R$22, correspondente ao pagamento de taxas bancárias geradas pela emissão de
cheques sem fundos.
Íntegra do voto do relator
da Prefeitura de Cansanção. (O voto ficará disponível após
conferência).
Íntegra do voto do relator
da Câmara de Cansanção. (O voto ficará disponível após conferência).