O prefeito Paulo Batista Machado cometeu apenas pequenas irregularidades e foi multado em R$ 5 mil.
Nesta quarta-feira (14/12), o Tribunal
de Contas dos Municípios opinou pela aprovação
com ressalvas das contas da Prefeitura de Senhor do
Bonfim, na gestão
de Paulo Batista Machado, relativas ao exercício de 2010,
sendo imputada multa de R$ 5 mil ao responsável pelas
irregularidades remanescentes no parecer.
Como
principais falhas cometidas, o relator, conselheiro Raimundo Moreira,
destacou o não
encaminhamento à Inspetoria Regional de três processos
licitatórios, assim como seis de dispensa e inexigibilidade,
criando dificuldades para o desenvolvimento dos trabalhos do Controle
Externo, além de despesas realizadas através de fontes
distintas daquelas identificadas nos processos de pagamentos.
A arrecadação
municipal atingiu R$ 77.740.781,36, equivalente a 94,86% da sua
previsão, de R$ 81.953.639,00, e as despesas realizadas
alcançaram a importância de R$ 76.973.258,89,
verificando a ocorrência de superávit orçamentário
na ordem de R$ 767.522,47.
As disponibilidades
financeiras de R$ 3.754.743,75, são insuficientes para os
pagamentos das obrigações de curto prazo no montante de
R$ 5.748.619,25, ficando configurada a existência de
desequilíbrio fiscal, podendo macular o mérito das
contas, caso situação similar ocorra no último
ano do mandato do gestor.
A
Prefeitura cumpriu
ao
mandamento contido no art.
212 da Constituição Federal,
em função da aplicação na manutenção
e desenvolvimento do ensino ter alcançado a importância
de R$
20.580.448,23,
correspondente a 25,12%
da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências.
Em
relação aos recursos do FUNDEB, foram transferidos o
montante de R$
17.746.990,15,
tendo a Administração Municipal aplicado 61,96%
na
remuneração dos profissionais em efetivo exercício
do magistério da educação básica,
correspondente a R$
11.012.254,96,
em
atendimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07.
Nas
ações e serviços públicos de saúde
foi aplicado o total de R$ 6.372.626,44, equivalente a 20,02%
dos
impostos e transferências, com a devida exclusão de 1%
do FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55,
denotando cumprimento
à
exigência estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Senhor do Bonfim.