TCM multa prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira em R$ 3 mil e determina o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 24.366.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quinta-feira (16/09), aprovou com ressalvas as contas da
Prefeitura e Câmara de Ibipitanga, da responsabilidade de Humberto Raimundo Rodrigues
de Oliveira e Robinson José de Oliveira, respectivamente, relativas ao exercício
de 2009.
Em razão das irregularidades
remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no
valor de R$ 3 mil ao prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais
da quantia de R$ 24.366, referente ao pagamento
de despesa com publicidade sem a demonstração da matéria
publicada. Cabe recurso da decisão.
No exercício de 2009,
o município de Ibipitanga apresentou uma receita arrecadada de R$ 13.891.308 e
uma despesa executada de R$ 15.140.632, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.249.324.
Devidamente
autorizados na Lei Orçamentária Anual, foram abertos, através de decretos do
Poder Executivo, créditos adicionais suplementares no total de R$ 7.584.550,
utilizando-se como fonte de recursos a anulação de dotações, tendo sido
contabilizados em igual valor.
Cumprindo o
mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, a Prefeitura aplicou
na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 3.820.270, correspondente a 25,59% da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências.
Quanto aos recursos do Fundo de Desenvolvimento da
Educação Básica – FUNDEB, o município recebeu do
fundo o montante de R$ 3.099.889,
sendo aplicado o valor de R$ 2.018.049,
correspondente a 64,99%, em
acordo com a obrigação legal.
E em
cumprimento a exigência estabelecida pelo
Disposições Constitucionais Transitórias, o Poder Executivo em 2009, aplicou em
ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 1.379.652, corresponde a 15,75% dos
impostos e transferências, com a devida exclusão de 1% do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM, consoante
estabelecido pela Emenda Constitucional 55.
Com
base no pronunciamento técnico foram repassados ao Legislativo, a título de
duodécimos, o total de R$ 759.784 e a despesa
orçamentária alcançou a quantia de R$ 686.553, restando no final do exercício
saldo em banco no total de R$ 73.230, devidamente recolhido aos cofres
municipais.
Conforme registros do
Sistema de Cadastramento de Obras – SICOB, a Câmara remeteu fora do prazo as
informações dos meses de maio e outubro, concernentes aos processos licitatórios
homologados relativos a obras e serviços de engenharia.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Ibipitanga. (O voto ficará disponível após
conferência).
Íntegra do voto do
relator das contas da Câmara de Ibipitanga. (O voto ficará disponível após
conferência).