A prefeita Romildes Machado comprovou a legalidade da abertura dos créditos suplementares e teve as contas aprovadas.
O Tribunal de Contas dos Municípios,
nesta quarta-feira (11/04), votou pelo provimento do pedido de
reconsideração das contas da Prefeitura de Cabaceiras
do Paraguaçu, na gestão de Romildes Oliveira Rios
Machado, relativas ao exercício de 2010.
O
conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, emitiu novo
voto pela aprovação das contas com ressalvas, com multa
no valor de R$ 3 mil e excluindo a determinação de
ressarcimento da quantia de
R$ 3.643,50, mantendo, contudo, o débito de
R$ 45.051,04, relativo
a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações.
Na reconsideração, a
gestora apresentou a Lei nº 218, datada de 07 de dezembro de
2010, autorizando à abertura de créditos suplementares
em mais 40% do valor da despesa fixada, decorrente das motivações
previstas no art. 8º, inciso I, alíneas “a”,
“b” e “c” da Lei Municipal nº 210 de
29/11/2009 e demonstrativos correspondentes, regularizando a matéria.
Também
foi solucionada a
irregularidade referente a saída de numerário da conta
bancária do Fundo Municipal de Educação
sem suporte em documento de despesa, no mês de janeiro, na
medida em que foram colacionados a documentação
probatória adequada, confirmada pela Relatoria a regular
tramitação dos respectivos processos de pagamento na
Inspetoria Regional competente.
Íntegra do voto do relator do
pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de
Cabaceiras do Paraguaçu.