O Tribunal aprovou as contas da responsabilidade de Matheus Lima Moura, Miguel Kertzman e Renato Jorge Figueredo de Araújo, relativas ao exercício de 2010, imputando multa aos gestores pelas irregularidades remanescentes no parecer.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
quarta-feira (08/02), aprovou com ressalvas as contas da
Superintendência
de Trânsito e Transporte de Salvador – TRANSALVADOR, relativas
ao exercício de 2010, da responsabilidade de Matheus Lima
Moura (período de 01/01 a 18/04), Miguel Kertzman (entre 19/04
a 09/06) e Renato Jorge Figueredo de Araújo (período de
10/06 a 31/12).
Em
razão das irregularidades remanescentes no parecer, o relator,
conselheiro José Alfredo, imputou
aos dois primeiros multa no valor de R$ 2 mil e ao terceiro de R$ 4
mil. Ainda cabe recuso da decisão.
A
Entidade apresentou uma arrecadação direta no
montante de R$
41.607.259,75
e as
despesas atingiram a quantia de R$ 95.907.632,67, revelando
a ocorrência de déficit
orçamentário da ordem de R$ 54.300.372,92
As
despesas com pessoal e encargos sociais ascenderam, em 2010, ao
montante de R$ 52.641.415,70, representando o expressivo percentual
de 54,89%
do
total das despesas realizadas.
A
1ª
Inspetoria Regional de Controle Externo efetivou
o acompanhamento da execução orçamentária
e gestões econômico-financeira e patrimonial da
descentralizada, expedindo notificações quanto às
falhas e irregularidades detectadas, conferindo oportunidades para
que fossem prestados esclarecimentos e adotadas as providências.
Contudo,
o relatório técnico apontou a inobservância a
regras da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, além
da
contratação
de servidores sem concurso público,
utilizando, para tanto, empresas de terceirização de
mão de obra, remanescendo inobservado o inciso II, do art. 37,
da Constituição Federal.
Também foi apurado
o injustificável pagamento de tarifas bancárias
relativas a multas e juros por atrasos no cumprimento de obrigações,
perfazendo o montante de R$ 691.153,20. Porém, na medida em
que a Prefeitura de Salvador, no exercício correspondente,
centralizava na Secretaria de Finanças tais pagamentos, a
matéria deixou de ser considerada neste pronunciamento.
Íntegra
do voto do relator das contas da Superintendência
de Trânsito e Transporte de Salvador – TRANSALVADOR.