Agnaldo Félix dos Santos terá que ressarcir mais de R$ 45 mil ao erário por não comprovar em tempo hábil despesas com serviços de manutenção, conservação e recuperação de Escolas.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
terça-feira (05/06), julgou parcialmente
procedente o relatório de auditoria realizada
na Prefeitura de
Antas, no exercício de 2009, em face das
irregularidades cometidas pelo prefeito, Agnaldo Félix dos
Santos.
O
relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da
Silva, imputou ressarcimento aos
cofres públicos do montante de R$
45.900,24,
proveniente de serviços
de
manutenção,
conservação, recuperação e reforma em
duas escolas municipais, que foram pagos e não realizados,
além de multa no valor de R$ 2 mil.
O
relatório consolida os resultados das análises e
observações decorrentes da auditoria técnica
elaborada pela 5ª Divisão de Controle Externo deste
Tribunal acerca dos aspectos técnicos referentes à
contratação e execução das obras e/ou
serviços de engenharia realizados pela Prefeitura de Antas
durante o exercício de 2009.
O processo foi deflagrado
em decorrência do Município ter solicitado prorrogação
de prazo para encaminhamento da Prestação de Contas do
mês de janeiro de 2009, pois, conforme prevê a Resolução
TCM nº 1061/05, a referida documentação deveria
ser entregue até 02 de março de 2009 e, com base no
artigo 2º, parágrafo único desta mesma Resolução,
o descumprimento legal, implicaria na realização de
auditoria por parte do TCM.
Chamado a exercitar o seu
direito de defesa, o gestor solicitou três vezes a concessão
de prazo de 30 dias, e como não apresentou qualquer
justificativa, em completa ausência de defesa, o processo
correu à revelia. Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra
do voto
do
relator do relatório de auditoria realizada na Prefeitura de
Antas.