O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os Decretos Legislativos nºs 2.041 e 2.042, de 23 de março do corrente ano, que reconhecem a ocorrência de calamidade pública no Estado da Bahia e na Cidade de Salvador, respectivamente;
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020 do Governador do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o compromisso deste Tribunal de cumprir a sua missão de orientar e fiscalizar os jurisdicionados na gestão dos recursos públicos municipais, em benefício da sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade da retomada gradativa dos prazos processuais para o pleno atendimento dos jurisdicionados;
CONSIDERANDO a Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Orientação Jurídica TCM nº 05/2020.
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 1º do Ato nº 195, de 30 de março do corrente ano, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Os prazos processuais, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, relacionados aos processos físicos, ficarão suspensos até o dia 15 de maio de 2020.”
Art. 2º. Os prazos processuais, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, relativos os processos eletrônicos, serão retomados a partir do dia 04 de maio de 2020.
Parágrafo único – Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
Art. 3º. Os prazos previstos nas Resoluções TCM nº 1.307/11 e nº 1.379/18 serão retomados nas seguintes datas:
I – 05/05/2020 – SIGA e E-TCM, relativo à documentação do mês de fevereiro/2020;
II – 07/05/2020 – documentação anual 2019;
III – 12/05/2020 – SIGA lotes: 01 e 02, relativos ao mês de março/2020;
IV – 20/05/2020 – SIGA lote: 03, relativo ao mês de março/2020; E-TCM, documentação do mês de março/2020;
V – 30/05/2020 – SIGA lotes: 01, 02 e 03, relativos ao mês de abril/2020;
VI – 31/05/2020 – E-TCM, documentação do mês de abril/2020.
Parágrafo único – A prestação de contas a que se refere às Resoluções mencionadas, retoma os prazos normais a partir da documentação do mês de maio/2020.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO
Presidente