25 de outubro de 2016

Prezados Jurisdicionados:
Com o propósito de solucionar a ausência de informação no SIGA dos valores de termos aditivos de contratos, o que ensejou em grande número de ocorrências do achado nº 53 – Empenhos pagos informados no SIGA maior que o valor do contrato somado aos aditivos informados no SIGA, apresentamos as seguintes providências:
a) Os jurisdicionados terão até o dia 25/11/2016 para efetuar as devidas correções no cadastro do SIGA, a contar da divulgação desta comunicação, através da competência, exercício de 2016, que esteja aberta no sistema;
b) Os contratos e os termos aditivos, objetos das correções, obrigatoriamente, deverão ser enviados ao Tribunal de Contas, por meio do e-TCM, na Prestação de Contas da competência do ajuste, através da classificação de documento “Documentos adicionais”.