Senhores e Senhoras Presidentes de Câmaras Municipais
Para o cumprimento do § 1º, do art. 63, da Constituição Estadual, combinado com o art. 55, da Lei complementar 06/91 e o disposto no § 2º, art. 11 da Resolução TCM nº 1.340/16, as eventuais denúncias e quaisquer outros questionamentos apresentados pelos contribuintes, relativos à prestação de contas anual de 2015, com páginas sequencialmente numeradas, devem ser depositadas até o dia 15 de junho de 2016, na pasta “DENÚNCIAS E OUTROS QUESTIONAMENTOS DOS CONTRIBUINTES” da Unidade Jurisdicionada Câmara Municipal, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo “PDF Pesquisável”, sob a denominação “Denúncias e Questionamentos”, acompanhadas da documentação probatória, se houver, também em arquivo(s) do tipo “PDF Pesquisável”, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).
Os Atos comprobatórios da disponibilidade pública das contas anuais deverão ser incluídos na pasta “Documentos posteriores a entrega da UJ”.
Clique aqui para acessar o passo a passo.
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Atenção Srs Vereadores Presidentes de Câmaras Municipais
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-Ba) comunica aos gestores que, em face da instituição do processo eletrônico (e-TCM) – objeto das Resoluções TCM/Ba nº 1.337 e 1338/15 -, a tramitação dos processos de contas mensais e anuais se dará exclusivamente por meio eletrônico. Todos os documentos, no entanto devem ser autenticados por assinatura digital do gestor/ordenador de despesas. As contas serão consideradas automaticamente recepcionadas quando inseridas no e-TCM, como disposto no art.10, da Resolução nº 1.340/16. Importante frisar que o processo de prestação de contas por meio eletrônico dispensa o envio a esta Corte de documentos físicos, o que vai gerar economia para os próprios municípios, já que não há necessidade de impressão, postagem ou transporte dos mesmos.