Considerando a publicação da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que elencou medidas de reforço à responsabilidade fiscal, contemplando a instituição de um regime especial para o cumprimento dos limites da despesa com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
Considerando que a Nota Técnica SEI nº 30805/2021/ME apresenta esclarecimentos acerca da apuração da despesa com pessoal em decorrência de alterações na legislação, a exemplo da Lei Complementar nº 178/2021;
Considerando que o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretária do Tesouro Nacional – STN, 12ª Edição, apresenta regras acerca do regime extraordinário de retorno da despesa com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 178/2021;
Considerando que nos últimos exercícios mais da metade das Prefeituras do Estado da Bahia estavam acima do limite estabelecido pelo art. 20 da Lei Complementar nº 101/00;