Tribunal considera irregulares as contas do prefeito Alexsandro de Freitas, aplica multa de R$ 4 mil e determina o ressarcimento de R$ 63.943,39, por ausência de comprovação de despesa.
Na sessão desta
terça-feira (22/11), o Tribunal de Contas dos Municípios
votou pela rejeição das contas do prefeito de Acajutiba, Alexsandro Menezes de Freitas, relativas ao exercício
de 2010.
O
conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, imputou multa no valor
de R$ 4 mil ao gestor pela irregularidades contidas no relatório
e determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos
pessoais, do montante de R$ 63.943,39,
face a saída de numerário da conta específica do
FUNDEB sem documento de despesa correspondente.
As
contas foram consideradas irregulares em razão do
descumprimento
do art. 212 da Constituição Federal, quando foi
aplicando na manutenção e desenvolvimento do ensino R$
4.241.606,43,
correspondentes a apenas 21,93%
da
receita resultante de impostos, sendo o mínimo exigido é
de 25%.
A
administração municipal também desobedeceu o
contido no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais de
Educação – FUNDEB, aplicando apenas 50,17%
dos
recursos, correspondentes a R$
2.079.518,30,
na remuneração de profissionais em efetivo exercício
do magistério, quando o limite mínimo é de 60%.
O
balanço orçamentário apontou uma arrecadação
na ordem de R$
15.466.669,04
e as despesas executadas alcançaram o montante de R$
13.897.985,11,
resultando em superávit de R$
1.568.683,93.
A
Prefeitura transferiu ao Poder Legislativo a quantia de R$
608.135,08, a título de duodécimos, descumprindo
o limite estabelecido pelo art. 29-A, da Constituição
Federal, sendo o total de R$
44.928,33 a
menor do que o legalmente exigido.
Na
defesa, o gestor alegou que no decorrer do exercício foram
feitos descontos da conta FPM da Prefeitura, relativos a débito
do Legislativo para com o INSS de R$
137.625,18,
apresentando apenas as Guias de Recolhimento à Previdência
Social, desacompanhados dos Processos de Pagamento, impossibilitando
a identificação da origem da fonte de recurso
utilizada.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Acajutiba. (O voto ficará
disponível após conferência).