O gestor Raimundo de Souza Silva não aplicou o mínimo estabelecido pela norma constitucional no desenvolvimento do ensino.
Nesta
terça-feira (20/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do
prefeito de Milagres,
Raimundo de Souza Silva, referentes ao exercício de 2011, em decorrência da não
aplicação do mínimo em educação.
O
relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor multa no
valor de R$ 2 mil, pelas demais irregularidades contidas no relatório, e outra
de R$ 18 mil, equivalente a 30% do total dos seus subsídios, em função da não
diminuição em 1/3 do total das despesas de pessoal no prazo estabelecido art.
23 e 66 da própria Lei de Responsabilidade Fiscal.
A
administração municipal descumpriu ao disposto no artigo 212 da Constituição
Federal, em função de ter sido aplicado na manutenção e desenvolvimento do
ensino a importância de R$ 5.784.928,10, correspondente a 23,01% da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, quando o
mínimo exigido é de 25%, comprometendo o mérito das contas.
A
receita arrecadada alcançou o montante de R$ 18.588.488,22 e as despesas
realizadas atingiram a importância de R$ 17.503.599,34, resultando na ocorrência
de superávit orçamentário de R$ 1.084.888,88.
O
relatório técnico apontou também o não pagamento de multas imputadas pelo
Tribunal; identificação de diversas impropriedades envolvendo processos
licitatórios e contratos como ausência de publicações de resumo de aditivos
de contratos, acréscimo no valor das obras acima do limite de 25% permitido
legalmente, abertura de licitação com recursos orçamentários insuficientes e
ausência de publicação de processo de inexigibilidade; não encaminhamento de
informações ao SIGA acerca da relação das obras e serviços de engenharia
realizados e obras em andamento no município; não encaminhamento de processo
de inexigibilidade de licitação à IRCE e não inserção de informações
inerentes ao procedimento no SIGA, dificultando o desenvolvimento dos trabalhos
desenvolvidos pelo Controle Externo.
Ainda
cabe recurso da decisão.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Milagres.