Raimundo Paiva sofre representação ao Ministério Público, multa de R$ 2.500,00 e terá que devolver aos cofres públicos R$ 29.868,75, equivalente ao valor paga a maior.
Os
Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (10/04),
votaram pela procedência parcial da denúncia contra o ex-prefeito de Boninal,
Raimundo Eudes Araújo Paiva, em face de ilícito cometido com a compra de veículos,
no exercício de 2009.
O
relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de
representação ao Ministério Público, além de imputar ao gestor uma multa de
R$ 2.500,00 e o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 29.868,75, equivalente
a quantia paga a maior pela aquisição dos veículos.
A
denuncia versa sobre irregularidades que teriam sido cometidas na aquisição de
cinco veículos modelo FIAT Uno Mille Economy 1.0, tipo flex, ano/modelo
2009/2010, ao custo unitário de R$ 34.900,00, quando o valor de mercado era de
R$ 28.569,00.
Informa
o denunciante a existência de superfaturamento na aquisição dos veículos
mencionados, vez que o preço pago por cada unidade, foi superior ao
estabelecido na Tabela FIPE. Alega, ainda, que ao ser realizada uma pesquisa de
preço nas concessionárias da marca FIAT, verificou-se que o preço de compra
dos veículos pela Prefeitura foi elevado.
Registra,
ainda, que os requisitos previstos no Edital de Licitação nº001/2009 não
foram respeitados, vez que os veículos não possuíam a quilometragem zerada,
bem como a utilização dos automóveis tiveram destinação diversa.
No
seu direito de defesa, o gestor manifestou que os preços indicados pelo
denunciante não são compatíveis com os veículos adquiridos, uma vez que
estes contém diversos opcionais, o que não descaracterizou a irregularidade,
pois o preço médio praticado pelo mercado na época era de R$ 28.569,00,
concluindo que houve um sobrepreço de R$ 5.973,75, por veículo, perfazendo um
montante de R$ 29.868,75.
Ainda
pode recorrer da decisão.
Íntegra
do voto do relator da denúncia contra a Prefeitura de
Boninal.