Relator determina representação ao MP, multa os dois prefeitos do exercício, sendo que Jorge Pontes em R$ 15 mil e Maria Ozélia, em R$ 3.000,00, além de ressarcimentos de R$ 599.975,13 e R$ 1.381.713,78, respectivamente, com recursos pessoais.
O
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão
desta terça-feira (07/08) votou pela rejeição
das
contas da Prefeitura
de Santa Cruz Cabrália relativas
ao exercício
financeiro de 2010,
sob a responsabilidade de Jorge
Monteiro Pontes, no
período de 01/01/10 a 14/06/10 e de 15/07/10 a 31/12/10, e de
Maria
Ozélia Teixeira da Cruz, no
período de 15/06/10 a 14/07/10.
O
relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou
representação ao Ministério Público,
decidindo ainda pela aplicação de multa
no
importe de
R$ 15.000,00 a
Jorge
Monteiro Pontes, além de
ressarcimento aos cofres públicos municipais com recursos
pessoais, no montante de R$599.975,13,
enquanto multa de R$ 3.000,00 a
Maria
Ozélia Teixeira da Cruz,
e ressarcimento aos cofres públicos, com recursos pessoais, do
montante de R$1.381.713,78.
Determinou
ainda à atual Administração, sob a
responsabilidade de Jorge Pontes, a devolução com
recursos do próprio município, no prazo de até
30 dias do trânsito em julgado deste decisório, para a
conta bancária do FUNDEB,
o
valor de R$531.065,48,
em
função de irregularidades na comprovação
dos gastos realizados com os recursos do Fundo neste exercício,
bem como, a devolução ao referido fundo e à
conta do FUNDEF, das demais glosas ocorridas em exercícios
anteriores, listadas no relatório.
Foi
demonstrado que do total de R$43.776.221,00,
estimado para a receita, foi arrecadado
apenas o montante de R$36.570.330,04,
correspondendo a uma frustração da arrecadação
no valor de R$7.205.890,96,
ou seja, aproximadamente 16,00%
abaixo
do valor previsto no orçamento.
As
despesas realizadas alcançaram R$33.832.455,33,
correspondente a 77,29%
do
valor fixado na Lei Orçamentária, indicando a
necessidade de um melhor planejamento por parte da administração,
com a finalidade de atender as determinações da Lei nº
4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00.
Inúmeras
irregularidades foram detectadas,
sendo
que durante a gestão de Jorge Pontes, as consignadas
nos relatórios elaborados pela equipe técnica deste
TCM, e por ele não descaracterizadas, mormente as relacionadas
a aplicação de recursos na manutenção e
desenvolvimento do ensino abaixo do limite mínimo exigido.
Aplicação
de recursos na remuneração dos profissionais do
magistério abaixo do limite mínimo exigido; aplicação
de recursos em ações e serviços públicos
de saúde abaixo do limite mínimo exigido; abertura de
créditos suplementares sem autorização
legislativa; despesas com pessoal acima do limite estabelecido;
contratação irregular de pessoal; processos de dispensa
e/ou inexigibilidade não encaminhados ao Tribunal; processos
licitatórios não encaminhados ao Tribunal; casos de
ausência de licitação; ausências de
contratos de prestação de serviços e outros
documentos exigidos nos procedimentos licitatórios; despesas
com juros e multa por atraso de pagamento; concessões de ajuda
de custo para tratamento de saúde fora do domicílio em
desacordo com a legislação; ausências de notas
fiscais eletrônicas; ausências dos Relatórios
Mensais do Controle Interno e precariedade do Relatório Anual;
ausência de consolidação das contas dos fundos
municipais; inconsistências dos registros contábeis;
reincidência na baixa cobrança da dívida ativa;
ausências dos Pareceres dos Conselhos Municipais do FUNDEB e da
Saúde.
Quanto à gestora,
houve completa ausência de prestação de contas
das receitas e despesas e consequentemente atendimento das normas
legais, no período que esteve exercendo o cargo de Prefeita.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra
do voto do relator sobre as contas de Santa Cruz Cabrália.