Ivanilton Novais extrapolou o limite para despesa total com pessoal, configurando-se a reincidência, o que comprometeu o mérito das contas.
O
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, em sua sessão
desta quarta-feira (26/09), rejeitou as contas da Prefeitura de Cafarnaum, relativas ao exercício de 2011, da responsabilidade
de Ivanilton Oliveira Novais.
O relator do processo,
conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 6 mil ao gestor, que
ainda pode recorrer da decisão.
A
despesa total com pessoal alcançou o importe de R$
13.672.890,27, correspondente a 55,55%
da
Receita Corrente Líquida de R$ 24.612.248,76, extrapolado
o limite de 54% previsto no art. 20, da Lei Complementar nº
101/00, configurando-se a reincidência, o que comprometeu o
mérito das contas.
O
relatório técnico elencou
diversas irregularidades, entre elas:
falhas
técnicas na abertura e contabilização de
créditos adicionais; apresentação de Balanços
e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades;
e relação
de valores e títulos da dívida ativa em desacordo ao
disposto na Resolução TCM nº 1060/05.
O
Município de Cafarnaum apresentou uma receita arrecadada de R$
25.582.545,52 e uma despesa executada de R$ 24.914.750,30,
demonstrando um superávit
orçamentário de execução de R$
667.795,22.
Íntegra do voto
das contas da Prefeitura Municipal de Cafarnaum.