TCM dá provimento ao pedido de reconsideração do prefeito Hildécio Antônio Meireles Filho e altera parecer inicial, que era pela rejeição no exercício de 2008.
Em sessão realizada nesta
quinta-feira (04/03), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao
pedido de reconsideração referente às contas do prefeito de Cairu, Hildécio
Antônio Meireles Filho, relativas ao exercício de 2008.
O relator do parecer, conselheiro
José Alfredo, determinou a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação
com ressalvas das contas, mantendo a multa imposta ao gestor no valor de R$
2.500,00 e o ressarcimento ao erário municipal
da importância de R$ 1.965,90, referentes aos juros e multas pagos pelo atraso
no pagamento de obrigações.
O
prefeito, inconformado com a decisão inicial que rejeitou as contas, interpôs o
pedido de reconsideração, apresentando novos documentos, na tentativa de
descaracterizar as irregularidades remanescentes no
relatório.
Com referência ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, restou
comprovado pela documentação produzida no recurso a disponibilidade de caixa
para pagamento dos inscritos em restos a pagar.
O
gestor também comprovou o acolhimento, pelo Poder Legislativo, do pedido de
autorização para a abertura de
créditos adicionais suplementares.
Íntegra do voto do relator
do pedido de reconsideração da Prefeitura de Cairu.
(O voto ficará disponível no portal após a
conferência).