Gestor da Limpec foi multado em R$ 20 mil por despesas consideradas excessivas, com um gasto mensal médio de R$ 1,5 milhão para execução do serviço.
O Tribunal de Contas
dos Municípios, nesta quarta-feira (24/11), julgou procedente o termo de
ocorrência lavrado na Limpec – Limpeza Pública de Camaçari, da responsabilidade de Ivan Jorge Alves Durão,
referente a despesas consideradas excessivas com empresas privadas contratadas
para coleta de lixo e entulho, varrição de ruas e logradouros e limpeza urbana,
no exercício de 2007.
O relator, conselheiro
substituto Oyama Ribeiro, determinou a formulação de representação ao Ministério
Público e imputou ao gestor multa no valor de R$ 20 mil, porém cabe recurso da
decisão.
O termo relata que foram realizadas despesas
consideradas excessivas com as empresas privadas Vega Engenharia Ambiental,
Jotagê Engenharia e a Camaçari Ambiental, contratadas para
coleta de lixo e entulho, varrição de ruas e logradouros, e limpeza urbana, pelo
montante total de
de R$ 1,5 milhão, bem como a ocorrência de pendências em relação aos reajustes
contratuais efetuados com estas empresas.
Apesar de notificado, o gestor não apresentou
qualquer explicação para o expressivo valor gasto, violando os princípios
constitucionais da razoabilidade, da economicidade e da
moralidade.
A relatoria alertou à
administração da descentralizada que adote providências para solucionar o
problema, que devendo haver a redução do montante questionado, sob pena da
continuidade dessa prática resultar em novas punições para o
gestor.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Limpec – Limpeza Pública de Camaçari. (O voto ficará
disponível após conferência).