Tribunal acata pedido de reconsideração do vereador José Messias da Silva, mas mantém multa imputada no valor de R$ 500,00.
O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão
realizada nesta terça-feira (27/04), julgou procedente o pedido de
reconsideração referente às contas da Câmara de Adustina, da responsabilidade de José Messias da Silva,
relativas ao exercício de 2008.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo,
determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas,
mantendo a multa no valor de R$ 500,00.
Na fase do recurso, o
gestor alegou que não houve inscrição em restos a pagar e que os gastos
ocorridos em 2009, a título de despesas de exercícios anteriores, no valor de R$
2.434,72, não eram procedentes, na medida em que todas as despesas
correspondentes a dezembro de 2008 teriam sido pagas no mesmo
mês.
Ainda foram
apresentados os comprovantes de pagamentos das multas imputadas ao presidente do
Legislativo e os documentos do depósito efetuado, no valor de R$ 50,08, em razão
da divergência encontrada no extrato e na conciliação
bancária.
Íntegra do voto do
relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de Adustina. (O voto
ficará disponível após conferência).