O conselheiro José Alfredo, relator do parecer, solicitou a emissão de novo voto pela aprovação com ressalvas das contas, mas manteve a multa de R$ 700 imputada ao gestor.
Na
sessão da quinta-feira (31/03), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu
provimento ao pedido de reconsideração das contas da Câmara de América
Dourada, da responsabilidade de Márcio de Oliveira Costa, relativas ao
exercício de 2009.
O
conselheiro José Alfredo, relator do parecer, solicitou a emissão de novo voto
pela aprovação com ressalvas das contas, mas manteve a multa de R$ 700
imputada ao gestor.
Após
contestação do recorrente contra a rejeição das contas, a relatoria
comprovou a existência de equívoco da Inspetoria ao apontar o valor de R$
59.820, como
despesa do Legislativo efetuada pelo Executivo.
O
valor correspondeu ao duodécimo repassado no mês de julho, inserido em
duplicidade no sistema SAESC, restando descaracterizada a principal falta,
ensejadora da rejeição, qual seja a superação do limite fixado para a
realização de despesas pelo Legislativo, definido no art. 29 – A da Constituição
Federal.
Íntegra
do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de América
Dourada. (O voto ficará disponível após conferência).