Tribunal multou o gestor Maurício Souza Santos em mais de R$ 8 mil por irregularidades no exercício de 2008.
Em
sessão realizada nesta terça-feira (06/10), o Tribunal
de Contas dos Municípios rejeitou as contas do presidente da
Câmara de Arataca, Maurício Souza Santos,
correspondentes ao exercício de 2008.
O
relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação
de representação ao Ministério Público e
aplicou ao gestor multa de R$ 1.400,00, em razão das
irregularidades constatadas e, ainda, em
razão de não ter publicado os relatórios
referentes ao 2º quadrimestre, multa, no valor de R$ 7.020,00,
correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais. Cabe recurso da
decisão.
O
orçamento do município estimou e fixou a receita e a
despesa para o exercício, contemplando para a Câmara de
Arataca o montante de R$ 467.200,00.
Devidamente
autorizados na Lei Orçamentária Anual, foram abertos,
através de Decretos do Poder Executivo e contabilizados,
créditos adicionais suplementares no total
82.639,90, utilizando-se como fonte de recursos a anulação
de dotações.
Mesmo
que encaminhada tempestivamente ao TCM pelo presidente do
legislativo, foi comprovado, mediante edital, que apenas a prestação
de contas do Executivo ficou em disponibilidade pública, tendo
sido o ato, contudo, editado pelo prefeito e não pelo
presidente da câmara.
A
relatoria advertiu o gestor que disponibilizar as contas constitui
garantia instituída em favor de todo e qualquer contribuinte,
a quem são conferidas atribuições para
fiscalizar as contas dos poderes Executivo e Legislativo, sendo-lhes
facultado, inclusive, questionar a legitimidade das despesas, de
sorte que a inobservância desses preceitos autoriza a aplicação
das sanções legais a quem deu causa ou concorreu para a
prática da ilegalidade.
Das
diversas irregularidades elencadas no parecer, ressalta-se: relatório
de Controle Interno ineficiente, inserção de dados no
Sistema LRF-Net após encerramento dos prazos, ausência
da remessa da comprovação da publicação
dos Relatórios de Gestão Fiscal do 2º
quadrimestre, não cumprimento dos prazos previstos em
resoluções do TCM e não recolhimento de multa ou
outro gravame imposto pelo tribunal.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).