A reincidência da vereadora Alice Magnavita Elias no pagamento exorbitante de diárias comprometeu o mérito das contas do Legislativo.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de
quinta-feira (15/12), rejeitou as contas da Câmara de Belmonte,
sob administração de Alice Maria Magnavita Elias,
referentes ao exercício de 2010, em razão da
reincidência no pagamento exorbitante de diárias, superiores
aos parâmetros da esfera estadual.
O
conselheiro José Alfredo, relator do parecer, imputou multa de
R$ 1.500,00 à gestora e determinou o ressarcimento ao
erário municipal, com recursos pessoais, da quantia de R$
26.050,00,
referente a pagamento irregular de diárias.
Foram transferidos à
Câmara, a títulos de duodécimos, recursos no
montante de R$ 1.040.630,04, sendo realizadas despesas no importe de
R$ 1.039.886,94, gerando uma diferença de R$ 743,10,
respeitando o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição
Federal.
O
gasto com pessoal atingiu a quantia de R$
819.832,35,
correspondente a 2,60%
da Receita Corrente Líquida de R$
31.515.707,96,
de acordo com o art. 20 da Lei Complementar n° 101/00 –
LRF.
O
relatório comprovou ainda a existência de divergências
entre lançamentos efetivados e a documentação
encaminhada para análise da Inspetoria Regional,
além da não realização do procedimento
licitatório necessário em face de gastos com despesas
de caráter continuado.
A
gestora pode recorrer da decisão.
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Belmonte.