Ana Mattos foi multada em R$ 2 mil por contratações excessivas de assessorias e de pessoal sem concurso público.
Na
tarde desta quarta-feira (17/08), o Tribunal de Contas dos Municípios
julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra Ana
Lúcia Maceno Mattos, presidente da Câmara Municipal de
Caldeirão Grande, em razão de irregularidades com
gastos excessivos de assessorias e consultorias, na contratação
de fornecimento de combustível, além de contratação
de pessoal sem concurso público, nos exercícios de 2009
e 2010.
O relator, conselheiro
Raimundo Moreira, aplicou multa de R$ 2 mil à gestora, que
pode recorrer da decisão.
A
relatoria constatou gastos
irrazoáveis com consultoria e assessoria contábil e
administrativa, no montante de R$ 112.520, sendo considerado valor
muito elevado consumindo 17,81% da
receita de duodécimos da Câmara.
Foi
identificada também a ausência
do comprovante da publicação do contrato com a empresa
Gilvana
Souza da Silva & Cia Ltda,
fornecedora de compostos de petróleo no total de R$
13.750, e a contratação irregular de servidores sem
prévio concurso público.
A
gestora em seu legal direito de resposta, não conseguiu
descaracterizar as impropriedades em sua totalidade,
restando a relatoria dar procedência parcial a denúncia.
Íntegra do
voto
do relator da Denúncia formulada contra Presidente da Câmara
de Caldeirão Grande.