Tribunal detectou pequenas falhas na gestão de João Lourenço Sobrinho, que foi multado em R$ 300,00, no exercício de 2008.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (23/09),
opinou pela aprovação com ressalvas da contas da Câmara
de Canápolis, sob responsabilidade de João Lourenço
Sobrinho no exercício de 2008.
Em
razão das falhas remanescentes, a relatoria aplicou multa ao
gestor no valor de R$ 300,00. Cabe recurso da decisão.
Esteve
sob a responsabilidade da 25ª Inspetoria Regional de Controle
Externo, sediada em Santa Maria da Vitória, o acompanhamento
da execução orçamentária das contas,
oportunidade em que promoveu, mensalmente, o registro das falhas
técnico-contábeis e impropriedades detectadas, as quais
foram esclarecidas parcialmente, remanescendo questionamentos no
empenho, na liquidação e no pagamento de despesas, em
processos licitatórios e instrumentos contratuais em desacordo
com a Lei Federal nº 8666/93 e na renúncia
de receita devido à omissão na cobrança INSS.
A Lei
Orçamentária destinou ao Poder Legislativo dotações
no montante de R$ 468.269,00, sendo efetivamente repassados R$
401.325,21, enquanto a despesa orçamentária realizada
alcançou a quantia de R$ 396.400,21, resultando na devolução
à Prefeitura da quantia de R$ 4.925,00. Foram
abertos créditos suplementares, no valor de R$ 12.100,00,
sendo todos por anulação de dotações,
através dos decretos do Executivo.
No
exercício financeiro de 2008, os vereadores, incluído o
presidente da Câmara, perceberam, a título de subsídios,
o valor total de R$ 136.800,00, sendo despendido
com a remuneração valor inferior a 5% da receita
do município.
Em
relação à realização de gastos com
a folha de pagamento, os valores foram inferiores a 70% dos recursos
destinados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, haja vista o
dispêndio de R$ 182.225,00, equivalente a 45,40% dos duodécimos
transferidos.
Já
a despesa com pessoal da Câmara foi no montante de R$
271.097,00, correspondente a 2,27%
da Receita Corrente Líquida Municipal, não
ultrapassando, consequentemente, o limite definido no artigo 20,
inciso III, alínea a, da Lei Complementar n° 101/00 –
LRF.
As
despesas com diárias somaram o montante significativo de R$
9.800,00, correspondentes a 2,44% dos duodécimos transferidos.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no
portal
seguinte a que foi relatado).