Rivaldo de Souza Pereira foi multado em R$ 2.500 por extrapolar o limite para despesa total com pessoal.
Na
tarde desta quarta-feira (24/10), o Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitou as contas da Câmara de Cansanção, da
responsabilidade de Rivaldo
de Souza Pereira, devido à desobediência aos princípios
constitucionais que regem a administração pública,
no exercício financeiro de 2011.
O relator do processo,
conselheiro Paolo Marconi, motivado pelas irregularidades praticadas
pelo gestor, solicitou promoção de representação
ao Ministério Público contra o gestor e aplicou uma
multa de R$ 2.500.
O
Legislativo registrou
um dispêndio com despesas totais da Câmara na quantia de
R$
1.194.939,92,
quando o limite legal imposto pelo art. 29-A, da Constituição
Federal, determina o gasto de R$
1.164.809,99,
motivo suficiente para comprometer o mérito das contas.
Restou
identificado também a
não tramitação
na Inspetoria Regional dos processos de dispensa e/ou inexigibilidade
relativos à contratação de serviços para
locação de veículos particulares (R$ 31.000,00);
ausência de licitação para contratação
da locação de veículo (R$ 9.000,00); falta de
apresentação dos processos originais de pagamento,
acompanhados das licitações e respectivos contratos
referentes (R$ 5.100,00); ausência de identificação
de veículo atendido em abastecimento (R$ 5.500,00).
A
administração municipal descumpriu os dispositivos
contidos no art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo as
despesas
empenhadas atingindo o montante de R$
1.169.037,37 e
as pagas de R$
1.161.456,97, apresentando assim um déficit de R$
7.580,40 (restos a pagar),
revelando que a gestão não tem condições
de sanar integralmente os compromissos contratados, o que pode
provocar à rejeição das contas no último
ano do mandato.
Acompanhando
a série de impropriedades já citadas, figuram também
as demais falhas no relatório técnico: inconsistência
das informações entre Prefeitura e Câmara em
relação ao inventário dos bens patrimoniais,
controle
interno
precário e ausência
da Declaração de Habilitação Profissional
– DHP nos balancetes.
Cabe recurso.
Íntegra do voto do
relator das contas da Câmara de Cansanção.