No pedido de reconsideração, o gestor Giovanni dos Santos comprovou a legalidade de suas contas, descaracterizando a falha que motivou a rejeição inicial.
Nesta terça-feira (18/03), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração relativo às contas da Câmara de Catolândia, na gestão de Giovanni Moreira dos Santos, referentes ao exercício de 2012.
O relator do parecer, Conselheiro Francisco Netto, emitiu novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalva das contas, mantendo a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na importância de R$ 2.663,33, pela não comprovação da publicação/veiculação de matéria/informe institucional pago, e a multa de R$ 500,00.
No recurso, o gestor descaracterizou a irregularidade relacionada ao pagamento de despesas de exercícios anteriores – DEA’s no valor de R$ 180,01 sem disponibilidade financeira, em inobservância ao estabelecido no art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que se constituiu em fator determinante para a rejeição inicial das contas.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração de Catolândia.