Ubaldo Suzart é multado em R$ 10 mil e advertido pelo TCM sobre a necessidade de rescindir um dos contratos firmados, pois fere os princípios da moralidade e economicidade.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (12/09), julgou
parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o presidente da Câmara
de Eunápolis,
Ubaldo Suzart Gomes, face à contratação de empresas para prestação de serviços
de assessoria jurídica em valores acima dos praticados pelo mercado e
duplicidade na contratação de tais serviços na área de licitações e
contratos, no exercício de 2012.
O
relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa ao
gestor no valor de R$ 10 mil, que ainda pode recorrer da decisão.
A
26ª Inspetoria Regional de Controle Externo constatou a efetivação de
despesas nos valores de R$ 3 mil, R$ 12 mil e R$ 10 mil, totalizando R$ 25 mil
mensais, com serviços de consultorias, tendo como credores as empresas
“Assessoria e Serviços Administrativos GL Ltda.- Me”, “Nogueira Almeida
Consultoria e Assessoria Jurídica Ltda.” e “Passos e Santa Rosa Advogados
Associados”. Esses gastos superariam valores de mercado, constituindo-se em
agressão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, economicidade e razoabilidade.
A
relatoria constatou no teor do texto das avenças firmadas a ocorrência de
duplicidade na contratação de serviços de assessoria na área de licitações
e contratos da empresa “Assessoria e Serviços Administrativos GL Ltda.- Me”
e da “Nogueira Almeida Consultoria e Assessoria Jurídica Ltda.”.
Assim,
além da multa aplicada, a relatoria determinou ao gestor a rescisão de um dos
contratos firmados com as empresas “Assessoria e Serviços Administrativos GL
Ltda. – Me e Nogueira Almeida Consultoria e Assessoria Jurídica Ltda.”, uma
vez que ficou comprovada a coincidência entre os objetos das avenças e as
atribuições das áreas correspondentes.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Eunápolis.