Tanto o ex-prefeito José Hélio de Menezes quanto o vereador José Lopes de Menezes
não precisarão pagar multas nem ressarcimentos em relação ao exercício de 2008.
Em sessão realizada nesta terça-feira (10/11), o
Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, sem a aplicação de
multa pecuniária, as contas da Prefeitura de Ibitiara, da responsabilidade de
José Hélio de Menezes, enquanto que as
do presidente da Câmara de Ibitiara, José Lopes de Menezes, foram aprovadas na
íntegra, sem a aplicação de multa, sendo este o sexto legislativo municipal a
ter quitação plena pelo tribunal em 2009, relativas ao exercício de 2008.
O gestor
da câmara cumpriu todas as
determinações legais, segundo o relator dos dois processos, conselheiro José
Alfredo Rocha Dias.
A receita arrecadada pela Prefeitura de Ibitiara alcançou o total de
R$ 14.523.801,04, abaixo
da prevista no percentual de 6,06%, e a despesa alcançou montante de R$ 13.857.023,94.
O prefeito cumpriu a maioria dos
dispositivos legais e determinações do TCM, aplicando em ações e serviços de
saúde 18,20% dos recursos, quando o mínimo é de 15%, e 25,67% em educação,
superando por pouco o mínimo de 25% da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências.
Em relação ao Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, foi constatada aplicação na
remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério de 61,83%, acima do
percentual mínimo de 60%.
A 24ª Inspetoria Regional de Controle Externo
acompanhou a execução orçamentária e a gestão econômico-financeira e patrimonial
das contas do gestor, oportunidade em que falhas e irregularidades foram
apontadas e levadas ao conhecimento do responsável, que as sanaram
parcialmente.
Entretanto, restaram sem esclarecimento as seguintes
irregularidades: inadequada escrituração de recursos
transferidos e vinculados, pagamentos
mediante débitos em cotas do ICMS e descontrole com as despesas incorridas com
combustíveis e diárias.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Ibitiara. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Ibitiara. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).