Vereador Milton Ramos da Costa conseguiu comprovar que as despesas ficaram dentro do limite estabelecido pela Constituição.
O Tribunal de Contas
dos Municípios, na quinta-feira (24/02), concedeu provimento ao pedido de
reconsideração das contas da Câmara de Itacaré, na gestão de Milton Ramos da Costa, relativas ao
exercício de 2009.
A relatoria emitiu
novo voto pela aprovação com ressalvas das contas, uma vez que, o gestor
descaracterizou a irregularidade referente à extrapolação do limite
constitucional previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, mas manteve a aplicação de sanção pecuniária.
No recurso o
recorrente demonstrou que o valor do duodécimo havia sido registrado a menor,
pelo fato de ter sido calculado, inicialmente, sem o valor das receitas
tributárias, devido a não prestação de contas do Executivo.
Diante disso, o valor
do duodécimo atingiu um novo montante de R$ 1.416.628, demonstrando que o valor
das referidas despesas efetuadas, correspondentes a R$1.075.239, encontram-se
abaixo do limite legal, cumprindo o referido dispositivo
constitucional.
Íntegra do voto do
relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de Itacaré. (O voto
ficará disponível após conferência).