O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (25/09), aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Ituberá, da responsabilidade de Jerônimo Silva dos Santos, relativas ao exercício de 2018. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em R$1 mil.
O relatório técnico registrou que não foram apresentados os resultados das ações de controle interno, bem como as respostas decorrentes do acompanhamento das atividades realizadas, descumprindo o que dispõe a Resolução TCM nº 1120/05. Além disso, a Transparência Pública foi avaliada como insuficiente, descumprindo a Lei Complementar nº 131/2009.
O legislativo recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$ 2.075.599,95. Todas as despesas empenhadas foram pagas no exercício, inexistindo restos a pagar, o que contribui para o equilíbrio fiscal e cumpre com o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os gastos com folha de pagamento alcançaram 66,32% dos recursos recebidos, dentro, portanto, do limite máximo de 70%. A despesa total com pessoal foi realizada na quantia de R$ 1.763.980,45, que correspondeu a 3,15% da receita corrente líquida do município, em observância ao limite máximo de 6% previsto na LRF.
Cabe recurso da decisão.