Juscelino Bispo foi multado em R$ 500,00 pelo descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na tarde desta
quinta-feira (20/10), o Tribunal de Contas dos Municípios
julgou pela rejeição das contas da Câmara de Lajedinho, tendo como responsável Juscelino Araújo
Bispo, relativas ao exercício de 2010, pelo descumprimento do
art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator, conselheiro
José Alfredo Rocha Dias, aplicou uma multa de R$ 500,00 a ser
recolhida aos cofres municipais com recursos próprios do
gestor. Cabe recurso.
Com relação
a “restos a pagar”, a 12ª Inspetoria Regional
identificou uma indisponibilidade de caixa na ordem de R$
4.562,83, fator esse que contribuiu para o desequilíbrio
fiscal municipal, além de comprometer o mérito das
contas vigentes, em desacordo com o art. 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O Legislativo realizou
despesas com pessoal no montante de R$
322.885,49,
percentual de 4,17%, atendendo assim os limites estabelecidos pela
Lei Complementar nº
101/00.
Além das
irregularidades apontadas, consta ainda as seguintes impropriedades
que contribuíram pela rejeição das contas:
divergências entre lançamento efetivado no sistema
informatizado e a documentação encaminhada à
Regional e
a não
inserção devida de dados no sistema SIGA, elementos
estes que são indispensáveis à necessária
apreciação das contas.
Do inventário de
bens patrimoniais, ficou evidenciado que há divergência
de informações nos sistemas
de controle externo entre
o executivo e o legislativo, sendo advertidos pela Côrte de
forma a evitar reincidências.
O Sistema de Controle
Interno apresentou deficiências, sendo recomendado ao gestor o
rigoroso cumprimento do item 33 do artigo 9º da Resolução
TCM nº 1.060/05 e artigo 74, incisos I a IV, da Constituição
Estadual.
Houve também o
descumprimento por parte do gestor da resolução TCM Nº
1.270/08, que trata do relatório
conclusivo de Comissão de transmissão de governo.
Íntegra do voto das contas da
Câmara de Lajedinho.