O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18/09), aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Lamarão, da responsabilidade de João Rosival Barreto dos Santos, relativas ao exercício de 2018. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$1 mil.
O relatório técnico registrou como irregular a contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, de empresa para fornecimento de combustível, no valor de R$26.900,00.
O legislativo recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$759.660,72, e promoveu despesas em igual valor, não ultrapassando o limite de 7% previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Não foram inscritas despesas em restos a pagar, o que contribui para o equilíbrio fiscal da entidade.
Os gastos com folha de pagamento alcançaram 63,89% dos recursos recebidos, dentro, portanto, do limite máximo de 70%. A despesa total com pessoal foi realizada na quantia de R$658.949,53, que correspondeu a 3,13% da receita corrente líquida do município, em observância ao limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.