Na
tarde desta terça-feira (25/10), o Tribunal de Contas dos
Municípios decidiu pela rejeição das contas da
Câmara de Novo
Triunfo, na gestão de Robson Teixeira
Carvalho, relativas a 2010, em razão do não
recolhimento de multa imposta e deficiências no Controle
Interno.
O
relator, conselheiro Fernando Vita, advertiu o gestor no que concerne
a Resolução
TCM nº 1120/05, objetivando o funcionamento satisfatório
do Controle Interno. Cabe recurso.
Foram
transferidos a título de duodécimos pelo Executivo o
montante de R$ 593.482,32,
em conformidade com o art.
29-A da Constituição Federal.
A
despesa orçamentária realizada foi de R$ 593.462,61, em
cumprimento ao legalmente estabelecido.
No
período de janeiro a dezembro de 2010, o total da Despesa com
Pessoal efetivamente realizado foi de R$ 488.000,00, equivalente a
3,47% da Receita Corrente Líquida de R$ 14.081.394,20,
cumprindo
o parágrafo único, do art. 21 da Lei Complementar nº
101/00 – LRF.
De
acordo com o inventário dos bens patrimoniais, restou
evidenciado que a gestão cumpre satisfatoriamente o
art. 10 da Resolução TCM nº 1060/05.
Contudo,
a ausência do pagamento da multa referente ao exercício
de 2009 no valor de R$ 1.200, acrescido de falhas e
da não apresentação dos resultados das ações
de controle interno, bem como as respostas decorrentes do
acompanhamento das atividades realizadas,
foram suficientes para a rejeição das contas.
Íntegra do voto das contas da
Câmara de Novo Triunfo. (O voto ficará disponível
após conferência).