Joaquim Rosário, além de não atender a processo licitatório, ordenou pagamento anual de R$ 30.000,00 por aluguel de Gol básico, valor que daria para comprar um veículo novo para o Legislativo.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (27/02) julgou procedente
a denúncia oferecida contra Joaquim Rosário da Silva, presidente da Câmara
Municipal de
Ribeira do Amparo, por ilícitos cometidos no exercício de 2009. A
relatoria aplicou uma multa de R$ 3 mil, mas o gestor ainda pode recorrer da
decisão.
A
denúncia atribui a prática de irregularidade, consistente na contratação
direta de veículos para serviço do Legislativo, sem a realização de
procedimento licitatório adequado, efetuando pagamentos que alcançaram o
montante de R$ 30.000,00, total mais que suficiente para adquirir o veículo.
Alegam
os denunciantes que a Câmara de Ribeira do Amparo, através do denunciado,
locou um veículo modelo Gol – Básico, de Amaury Batista Freire e José Ângelo
Silva, atuando o último como procurador de terceiros, para teoricamente ser
utilizado a serviço da Casa Legislativa.
Notificado,
o denunciado ingressou com sua defesa, mas suas justificativas não conseguiram
descaracterizar as irregularidades denunciadas.
Íntegra
do voto da denúncia contra a Câmara de Ribeira do Amparo. (O voto estará
disponível após conferência).