Gestores recorreram da decisão inicial do pleno do TCM, que havia votado pela rejeição das contas no exercício de 2008.
Em sessão realizada
nesta quarta-feira (24/02), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou
parcialmente procedente o pedido de reconsideração referente as contas da Câmara
de Arataca, da responsabilidade de Maurício Souza Santos, relativas ao exercício
de 2008.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo,
após exame da nova documentação apresentada na fase de recurso, emitiu parecer
pela aprovação com ressalvas das contas com multa no valor de R$
800,00.
A princípio, a prestação de contas do
Legislativo havia sido rejeitada, em decorrência das irregularidades remanescentes no
parecer, com multas ao gestor nos valores de R$ 1.400,00 e R$
7.020,00.
Além do comprovante de
recolhimento de multa pendente no valor de R$ 1.500,00, o gestor também
apresentou o Diário Oficial dos Municípios onde consta a publicação do relatório
de gestão fiscal e o novo balancete do mês de dezembro de
2008.
Em relação ao
descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi constado um
equívoco na elaboração do demonstrativo de despesa de dezembro/2008 ao manter
registrado o valor de R$ 1.141,85 sob o título de “saldos a pagar não processados”.
Além disso, da análise
do balanço patrimonial da Prefeitura não se verificou a existência de saldo no
passivo financeiro de restos a pagar da câmara no exercício, tendo-se comprovado
o cumprimento do artigo 42 da LRF.
Na mesma sessão, o
conselheiro Paolo Marconi concedeu provimento ao pedido de reconsideração das
contas da Câmara de Pedro
Alexandre, na gestão de Antônio Reinaldo Dantas,
relativas ao exercício de 2008.
O realtor alterou a decisão, emitindo novo parecer pela aprovação com ressalvas das contas e
excluindo a formulação de representação ao Ministério Público.
O gestor apresentou em
tempo o pedido de reconsideração, alegando que fez o recolhimento aos
cofres municipais do ressarcimento de R$ 76.644,00 e da multa de R$ 3.000,00 que
lhe foram imputados, pela reincidência no pagamento a maior de subsídios aos
vereadores, entendendo que assim teria sanado a irregularidade motivadora da
rejeição, uma vez que não há mais lesão aos cofres públicos e que, segundo ele,
não houve intenção de ferir a lei, mas sim erro de interpretação da lei ou dos
procedimentos.
Íntegra do voto do
relator do pedido de reconsideração da Câmara de Arataca. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência).
Íntegra do voto do
relator do pedido de reconsideração da Câmara de Pedro Alexandre. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência).