Gestores dos legislativos municipais cometeram pequenas irregularidades no exercício de 2008, mas não foram punidos com multas pelo tribunal.
Nesta
quarta-feira (02/12), o Tribunal de Contas dos Municípios
aprovou com ressalvas, mas sem multas aos gestores, as contas das
câmaras de vereadores de Cândido
Sales, Capela do Alto
Alegre, Itapitanga,
Jaborandi
e São
Domingos, relativas ao exercício
de 2008.
A
presidente da Câmara de Cândido Sales, Sidélia
Lemos Dias dos Santos, cumpriu todos os dispositivos legais, no entanto as despesas com diárias alcançaram o montante
de R$ 45.380,00, representando 3,99% dos duodécimos
transferidos, quantia considerada exagerada pelo relator, conselheiro
substituto Oyama Ribeiro.
Já
o gestor do Legislativo de Capela do Alto Alegre, Claudiney Xavier
Novato, teve ressalvas apontadas pelo relator, conselheiro Fernando
Vita, pelo fato de o relatório de Controle
Interno não atender às
exigências legais e pelo não cumprimento dos prazos
previstos nas resoluções TCM 1.123/05 (SICOB), 1.253/07
(SAPPE) e 1.254/07 (SIP), relativas respectivamente aos sistemas de
obras, pagamento de pessoal e gastos com publicidade.
Em
Itapitanga, o gestor Antônio Marcos Santos Esteves foi
advertido quanto
às irregularidades encontradas no Relatório Anual: a
Câmara deve atentar, com maior rigor, aos preceitos contidos
na Lei Federal 4.320/64 e na Lei 8.666/93, com suas alterações
posteriores.
Segundo
o relator, “é necessário maior cuidado na
elaboração e apresentação da documentação
que integra a prestação de contas, sendo respeitados os
prazos estabelecidos”.
O
gestor do Legislativo de Jaborandi, Wilson Souza de Moura, cumpriu parcialmente
a remessa de dados ao Sistema de Cadastramento de Obras e Serviços de
Engenharia – SICOB, pois houve atraso no encaminhamento das informações
relativas ao 1º trimestre e foi advertido que a reincidência pode gerar a
aplicação de penalidades.
Na
Câmara de São Domingos, o gestor Genival Araújo
Carneiro teve as contas aprovadas com ressalvas por descumprimento
do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF;
relatório de Controle Interno que não atende às
exigências legais e ainda pelo não cumprimento dos
prazos previstos na Resolução TCM nº 1.123/05
(SICOB).
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Cândido Sales.
(O voto ficará disponível no portal após a
conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Capela do Alto
Alegre. (O voto ficará disponível no portal após
a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Itapitanga. (O voto
ficará disponível no portal após a conferência
na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de São Domingos.
(O voto ficará disponível no portal após a
conferência na sessão seguinte a que foi relatado).