Zairo Jacques Pinto Loureiro foi multado em R$ 1 mil, enquanto Olisandro Pinto Nogueira tem que pagar multa no valor de R$ 2 mil e ressarcimento de R$ 2,6 mil ao tesouro municipal com recursos próprios.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta terça-feira (24/11), aprovou com ressalvas aos contas das prefeituras de Canavieiras e Macaraní, relativas ao exercício de 2008, imputando multa aos
gestores que poderão recorrer da decisão.
Ao prefeito de Canavieiras, Zairo
Jacques Pinto Loureiro, reeleito em 2008, a relatoria imputou multa de R$ 1 mil,
em razão das poucas ressalvas destacadas no parecer.
Contudo, a analise técnica
apresentou algumas irregularidades praticadas pelo gestor, em especial: prática
de atos sem a rigorosa observância das disposições da Lei Federal
envio com atraso dos demonstrativos dos
processos licitatórios homologados, não envio dos dados contendo as indicações
sobre o número total de servidores públicos e empregados e não encaminhamento
dos dados relativos a despesas
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Macaraní – A relatoria
aplicou ao ex-prefeito, Olisandro Pinto Nogueira, multa no valor de R$ 2 mil e
ressarcimento ao tesouro municipal com seus próprios recursos de R$
2.600,00.
Esteve sob a responsabilidade da
19ª Inspetoria Regional de Controle Externo acompanhamento da execução
orçamentária das contas em referência, ocasião em que apontou algumas falhas e
impropriedades técnicas, assim como irregularidades sanáveis, as quais, uma vez
conhecidas do gestor das despesas, foram razoavelmente esclarecidas, todavia, as
remanescentes não comprometeram o mérito das contas.
Entretanto, a relatoria alertou
para a adoção de medidas de melhoria da máquina administrativa e do controle
interno da entidade.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de
Canavieiras. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão
seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de
Macaraní. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão
seguinte a que foi relatado).