Conselheiros e servidores do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia participaram na semana passada do VII Encontro Nacional dos Tribunais de Contas. Durante os dois dias do evento – 19 e 20 de novembro –, realizados em ambiente virtual em atenção às medidas sanitárias de distanciamento social decorrentes da Covid-19, muito se discutiu sobre os desafios impostos pela pandemia e as incertezas do futuro pós-pandêmico às atividades dos Tribunais de Contas. E como resultado, ao final do Encontro foi elaborada uma carta com diretrizes para as ações de controle dos Tribunais de Contas brasileiros para os anos seguintes.
A Carta do VII Encontro apresenta diversas recomendações aos Tribunais de Contas e é composta por 21 diretrizes, que estão organizadas em três eixos:
O primeiro eixo fala da necessidade de se promover o desenvolvimento sustentável. Neste tópico, há nove diretrizes que estimulam ações de controle na área de políticas públicas, olhando para os seus objetivos sociais, econômicos e ambientais. Para tanto, há um foco especial para a Agenda 2030 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e o compromisso com a redução das desigualdades, temas que devem ser cada vez mais debatidos e abordados pelos Tribunais de Contas.
O segundo eixo faz uma defesa das instituições democráticas nacionais. Aqui, são três diretrizes que reforçam a importância da democracia e do devido processo legal para a atuação dos Tribunais de Contas
E, por fim, o terceiro eixo traz nove diretrizes preocupadas com o desenvolvimento institucional dos Tribunais de Contas. Nelas, reforça-se a importância dos instrumentos disponibilizados pelas entidades representativas do controle externo, entre as quais: (i) as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), que oferecem o suporte metodológico às ações de controle; (ii) o Marco de Medição de Desempenho (MMD-TC), que dá os parâmetros de desenvolvimento institucional; e (iii) o Manual de Quantificação de Benefícios (MQB), que fornece uma metodologia para calcular os benefícios gerados pela atuação das Cortes de Contas.
Fundamentadas no artigo 3º da Constituição de 1988, todas essas diretrizes reforçam que, por maiores que sejam as incertezas trazidas pela pandemia de Covid-19 e os desafios nos anos futuros, “os Tribunais de Contas devem ajudar a construir um Brasil mais justo e menos desigual, sem pobreza e nem discriminação”.